O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (21), com o entendimento de que a regra que prevê sobras eleitoraisinvalidado em fevereiro pelo Tribunal, válido para as eleições de 2022. A tese poderá alterar a atual composição da Câmara dos Deputados. Como o julgamento não foi finalizado, os parlamentares ainda mantêm suas posições.
A maioria foi alcançada com o voto do ministro Cristiano Zanin que não participou do julgamento de mérito em fevereiro porque seu antecessor Ricardo Lewandowski, era o relator e já havia votado. Como a votação atual é de embargos, o placar zera, e por isso Zanin votou.
Há consenso no tribunal sobre a necessidade de mudança nas regras, mas, na votação de fevereiro, cinco ministros (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques Isso é Dias Toffoli) votou pela decisão retroativa às eleições de 2022, ou seja, para alterar as regras de uma disputa que já terminou. Eles foram derrotados pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski Isso é André Mendonça. O placar de 6×5 influenciou no impacto da medida para as próximas eleições.
Mas a questão foi devolvida aos ministros para análise depois que os partidos políticos recorreram da decisão. Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB entraram com embargos de declaração. Os partidos alegam que não houve quórum qualificado de dois terços do colegiado – 8 ministros – para aprovar a modulação dos efeitos da decisão. Portanto, as regras valem desde 2022 porque uma regra formal não foi cumprida pelo STF.
Ainda pela manhã, quando havia poucas votações, o ministro André Mendonça pediu destaque, ou seja, levou a discussão para o plenário físico. Porém, mesmo com a interrupção, os ministros continuaram votando e, com o apoio de Zanin, formaram maioria para alterar o resultado anterior para que “as sobras” sejam aplicadas nas eleições de 2022. Assim, caso esse resultado se consolide, sete parlamentares eleitos com ajuda da norma poderão perder os mandatos.
São eles: Sonize Barbosa (PL-AP), Prof. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos –DF), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) Isso é Silvia Waiãpi (PL-AP). Esta última acaba de ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral devido à utilização de verbas eleitorais na aplicação da harmonização facial. A pesquisa foi realizada pela Assessoria Parlamentar Intersindical (Diap).
Por enquanto, prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes que aceita o argumento da falta de quórum necessário para a modulação.
Moraes entende também que não cabe aplicar o artigo da Constituição que diz que a lei que altera o processo eleitoral não se aplica às eleições que se realizem no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor. Para ele, na ação em análise, existe a situação oposta: a aplicação de regra inválida para as eleições de 2022 compromete a normalidade do pleito.
“Permitir a consolidação factual de resultados eleitorais distorcidos pela aplicação de norma inconstitucional é, por si só, um elemento perturbador e distorcedor da normalidade das eleições, além de desequilibrar as condições de disputa entre partidos e candidatos”, escreveu.
“Essas distorções vão muito além das situações individuais, pois envolvem a exclusão dos partidos da participação dos demais em favor daquelas associações que atenderam ao requisito inconstitucional, que, em alguns casos, incluirá um único Partido Político, ainda que só tem candidatos com votação insignificante”, argumentou.
Moraes discordou da relatora, Cármen Lúcia, que rejeitou os embargos. Desde o julgamento do mérito da ação, em fevereiro deste ano, o ponto de maior debate entre os ministros foi a discussão sobre o momento em que a inconstitucionalidade da norma deveria entrar em vigor. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes lideraram uma tendência de que não fazia sentido manter parlamentares eleitos sob uma norma que o próprio Supremo julgou inconstitucional.
Alguns dos ministros entenderam que se a decisão valesse a partir das eleições de 2022, seria criada insegurança jurídica devido às mudanças na Câmara dos Deputados –segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra não afetou o estado casas legislativas e municipais. Esta corrente foi defendida, sobretudo, por Barroso. Para ele, quando os parlamentares foram eleitos a regra era constitucional. Na época, Barroso disse: “As regras do jogo mudam quando você já sabe quem vai se beneficiar”, explicou Barroso.
Esta corrente também alegou ofensa ao artigo 16, que prevê a anualidade eleitoral. O artigo 16 diz que “a lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando às eleições que se realizem no prazo de um ano a contar da sua data de entrada em vigor”.
Decisão opõe Alcolumbre e Lira
Com a maioria mantida a favor dos embargos, a esperada troca na Câmara expõe os atritos em curso no Supremo e sua relação com os Poderes, além da disputa entre o Senado e a Câmara pelos recursos crescentes de emendas parlamentares.
A entrada de quatro novos deputados — Aline Gurgel (Republicanos), Paulo Lemos (Psol), André Abdon (PP) Isso é Professora Marcivânia (PCdoB) — aumentaria o poder de influência do presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP)numa bancada que agora está mais próxima do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Pela lei de 2021, a distribuição de vagas na Câmara passa por três fases. Na primeira, as cadeiras são distribuídas aos partidos que atingem o quociente eleitoral e àqueles cujos candidatos têm 10% do quociente eleitoral em votos.
Como há vagas, a segunda fase estabeleceu cláusula de desempenho. São distribuídos aos partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e aos candidatos com votos de pelo menos 20% do quociente eleitoral. Havendo vagas ainda a serem preenchidas, a lei determina que elas sejam divididas entre os partidos com maiores médias. Uma resolução do TSE acrescentou que somente partidos que obtivessem 80% do quociente eleitoral poderiam participar desta última fase.
Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode gerar distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ocupar todas as cadeiras da Câmara, caso seja o único para atingir o quociente eleitoral. Ao apresentarem os números totais da votação para deputado federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados foram eleitos com votos próprios ou atingiram o quociente eleitoral. Os restantes 485 beneficiaram dos votos dos seus partidos ou federações.
O STF decidiu manter as regras definidas para a distribuição de cadeiras na primeira fase e eliminar a cláusula de desempenho estabelecida na segunda fase para a divisão das cadeiras pela melhor média (sem o quociente eleitoral de 80%). O debate reaberto agora é sobre quando esse entendimento deveria ser válido.
consignado para servidor público
empréstimo pessoal banco pan
simulador emprestimo aposentado caixa
renovação emprestimo consignado
empréstimo com desconto em folha para assalariado
banco itau emprestimo