O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinaram, nesta quinta-feira (19), portaria conjunta que proíbe a bloqueio de rodovia sem aviso prévio ao Tribunal nos dias 6 e 27 de outubro, quando ocorre o primeiro e, se necessário, o segundo turno das eleições municipais.
Segundo o presidente do TSE, ministro Carmem Lúcia“experiências melancólicas” como nas eleições presidenciais de 2022em que casos de blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) dificultaram a circulação de eleitores, fez com que a medida fosse tomada.
“Experiências extremamente melancólicas, no mínimo, contrárias à democracia, levam-nos a ter que adoptar este tipo de medidas, para que os eleitores tenham a garantia, a segurança e a tranquilidade de que no dia das eleições circularão livremente”, afirmou o ministro.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowskidestacou que não quer que se repita o que aconteceu em 2022. “Não queremos e não veremos a repetição dos atos vergonhosos ocorridos no passado recente em que os eleitores foram impedidos, por forças do próprio Estado, de viajar livremente ao local da eleição”, disse Lewandowski.
Segundo a portaria, o patrulhamento ostensivo da PRF nos dias eleitorais “não pode constituir obstáculo à livre circulação dos eleitores, sendo proibidos bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigações veiculares”.
Além disso, a abordagem só será legítima nos casos em que o estado do veículo caracterize infração de trânsito e coloque pessoas em risco na realização da operação.
A necessidade de eventuais bloqueios de estradas, sem desrespeito flagrante às normas de segurança no trânsito ou prática de crime, deverá ser comunicada tempestivamente ao presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRT), acompanhada da justificativa da escolha do local e finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas que garantam a livre circulação das pessoas.
Segundo a portaria, as regras também deverão ser cumpridas pelos demais integrantes dos órgãos de segurança pública sob o comando da União, como Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional.
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