A Receita Federal deveria ligar para o bolsas internacionais de criptomoedas entender como funcionam no Brasil e que tipo de cooperação mantêm com prestadores de serviços locais, segundo notícias da Reuters. Exemplos de corretoras estrangeiras com atuação no país são Binance, Coinbase, Kucoin e OKX.
Para o Portaria RFB 427o Grupo de trabalho atuar em relação ao cumprimento fiscal das exchanges de criptomoedas que operam no país. A portaria diz: “As atividades referidas no caput incluem, entre outras, a realização de reuniões com instituições prestadoras de serviços de pagamento no país de bolsas internacionais“. Segundo a Receita, os objetivos são: orientar sobre o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, estruturar a captação de informações sobre depositantes e sacadores das contas dessas instituições e estabelecer uma estratégia de atuação relativa às instituições que descumprirem cumprir com suas obrigações fiscais.
Desde 2019, com a publicação do Instrução Normativa 1.888, empresas que possuem plataformas de compra e venda de criptomoedas precisam informar a Receita Federal sobre as transações realizadas por seus clientes. Adib Abdouni, advogado constitucional e criminal, comenta que a prestação de informação, segundo a regra desse ano, é obrigatória para bolsas domiciliadas em território nacional e para pessoas singulares, quando as operações são realizadas em bolsa sediada no estrangeiro.
No entanto, esta diferenciação, que muitas bolsas locais acusaram de dar origem aos chamados “arbitragem regulatória” (quando uma empresa aproveita condições operacionais mais benéficas no exterior para dominar um mercado que é regulamentado para empresas locais) foi abordado em regulamentações brasileiras subsequentes. O principal foi a ligação Lei de Tributação de Fundos Offshore (Lei 14.754/2023)que em seu artigo 44, determina que “as empresas que operam no país com ativos virtuais, independentemente do seu domicílio, são obrigadas a fornecer informações periódicas sobre suas atividades e sobre seus clientes à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ( Coaf)”.
Para Nicole Dyskant, advogada e consultora da TaxBit, o problema do artigo da Lei Offshore é que ele não diz como, com que frequência ou o que acontece quando essas empresas não cumprem essa determinação. “Outra questão ainda sem resposta: quais os critérios para empresas estrangeiras que realizam ‘atividades no Brasil’ pela internet? Aparentemente, a receita está olhando para empresas que apoiam transferências e saques em reais”, ressalta.
Abdouni prevê que, além do que está na Lei Offshore, a própria Receita deverá editar um ato normativo para regulamentar a solicitação de informações das exchanges em relação às operações de seus clientes brasileiros. “Isso visa monitorar a tributação dos ganhos obtidos com a venda de criptoativos detidos e negociados em bolsas estrangeiras, que são tributados, como ganhos de capital, à alíquota de 15%”, afirma Abdouni.
Tiago Severo, sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, afirma que quem atua como intermediário na negociação de criptomoedas precisa informar qualquer transação de valor superior a R$ 35 mil. “A regra vale tanto para quem tem CNPJ brasileiro quanto para quem não está no Brasil, mas oferece produtos em português“, ele explica. “Penso que é inevitável que o IRS tome mais medidas como esta no futuro, devido a um movimento mundial de várias jurisdições que realizam o seu licenciamento e tributação.”
As discussões sobre declaração de impostos por parte de corretores internacionais ganharam força durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (IPC) de Pirâmides Financeiras ano passado. No relatório final da CPI, os deputados acusaram a Binance de ter deixado de arrecadar entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões anuais. A empresa nega as acusações.
Eduardo Bruzzi, sócio do BBL Advogados, avalia que a medida da Receita de convocar as exchanges para esclarecimentos demonstra a preocupação cada vez maior em identificar não apenas as jurisdições para as quais se dirigem as transações promovidas por essas exchanges, mas também seus beneficiários finais. “Esses usuários podem estar utilizando o mercado de criptomoedas para atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.“, ele discute.
Segundo Bruzzi, a identificação de parceiros comerciais estabelecidos no Brasil, como instituições financeiras, instituições de pagamento ou outras entidades não autorizadas, pode ajudar na descoberta de uma possível evasão fiscal.
Procurado por Valor, as bolsas internacionais afirmaram que ainda não foram convocadas pela Receita Federal. O próprio Fisco, por sua vez, não respondeu ao questionamento da reportagem sobre se a intimação já havia sido feita até a publicação desta notícia. O espaço permanece aberto para atualizações.
A OKX respondeu que embora a Reuters tenha citado a corretora como uma das exchanges internacionais alvo desta chamada, a informação não é correta, pois a empresa tem representação no Brasil e, portanto, já seguiria as mesmas leis das exchanges nacionais.
A Coinbase afirmou que é totalmente compatível com a IN 1.888. “Colaboramos com governos de todo o mundo para cumprir as leis e regulamentações de cada país e acreditamos na postura construtiva dos reguladores brasileiros, que entendem o valor dos criptoativos no cenário de inovação”, afirmou a corretora.
Por fim, a Binance afirmou que opera de acordo com o cenário regulatório do Brasil e que continuará cumprindo as determinações fiscais e legais das autoridades brasileiras que são aplicáveis às suas operações.
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