Numa nota enviada a Valoro INSS informou que “ainda não há prova de vida sendo realizada com base em dados do TSE” e culpou o governo do ex-presidente JairBolsonaro (PL) por não ter estruturado uma “ferramenta tecnológica” adequada para cruzamento de dados. Já se passaram exatamente 625 dias desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o cargo.
No artigo 2º da Portaria nº 1.408 da Presidência do INSS de 2022, o texto informa que “atos, meios, informações ou banco de dados” serão considerados válidos como prova de vida cumprida. Entre eles, garante o documento, está “votar em eleições”.
Para o advogado especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, A portaria de 2022 desburocratizou e facilitou a vida de aposentados e pensionistas, principalmente daqueles com dificuldade de locomoção, possibilitando a realização da prova de vida por meio de cruzamento de dados, inclusive por meio de votação.
“Quem faz a verificação é só o INSS, não a pessoa. Não precisa fazer absolutamente nada. Pessoas que não estão em nenhuma base de dados, se comunicam para fazer prova de vida”, afirmou.
O problema é que não será possível cruzar dados sem uma solução tecnológica, disse o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista ao Valor. “Não bata com [os dados] do TSE não é o fim do mundo porque temos outras formas de verificação, principalmente o sistema de integração do Registro Civil”, explicou Stefanutto.
O presidente do INSS disse ainda que as informações resultantes das eleições deste ano serão utilizadas em 2025, quando a ferramenta de cruzamento de dados estiver concluída.
A previsão do INSS é que a tecnologia esteja pronta até o primeiro semestre de 2025. Além disso, o órgão ressalta que, para que ela seja utilizada, outros órgãos governamentais também deverão contar com esse banco de dados.
Procurado por Valoro TSE não se pronunciou até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto.
Até que a tecnologia esteja pronta, disse Stefanutto, outras formas serão adotadas para verificar a prova de vida.
O que é prova de vida?
Prova de vida é prova obrigatório que alguém ainda está vivo e pode continuar recebendo benefícios da previdência social. O procedimento visa prevenir fraudes e pagamentos indevidos. Por conta disso, o governo, desde 2012, estabeleceu que ela seja realizada anualmente pelo INSS.
Portanto, aposentados, pensionistas ou qualquer pessoa que receba algum benefício governamental deverá apresentar prova de vida. Em 2023, 19 milhões de beneficiários forneceram provas.
Desde janeiro de 2023, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, o órgão recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para cruzar informações dos cidadãos. Esta informação é cruzada com outras informações contidas na base de dados do governo.
Portaria MPS nº 723publicado em 8 de março, alterou o prazo de contagem de 10 meses para comprovação. Ou seja, em vez de a contagem começar a partir do aniversário do segurado, ela agora começa a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo do último comprovante de vida.
Também houve alterações no prazo. Até 31 de dezembro, a falta de comprovação de vida dos beneficiários do INSS não acarretará no bloqueio ou suspensão do benefício.
Quais registros são consultados pelo INSS na prova de vida?
O INSS considera válidos para prova de vida os seguintes registros:
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou via reconhecimento biométrico em entidades ou instituições conveniadas;
- Realização de empréstimo consignado, realizado por meio de reconhecimento biométrico;
- Vacinação;
- Perícia médica, via telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Atualizações no CADÚNICO, apenas quando efetuadas pelo responsável do Grupo;
- Votar nas eleições;
- Passaporte;
- Carteira de motorista;
- Carteira de Trabalho;
- Alistamento militar;
- carteira de identidade
- Outros documentos oficiais que exijam a presença física ou reconhecimento biométrico do usuário;
- Recebimento de pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Caso o beneficiário deseje, a prova de vida também poderá ser realizada presencialmente na rede bancária ou acessando o aplicativo “Meu INSS”disponível para download gratuito em dispositivos Android e/ou iOS.
Os beneficiários que não puderem comparecer às agências bancárias por motivo de doença ou dificuldade de locomoção poderão fazer prova de vida por meio de advogado devidamente cadastrado no INSS.
*Estagiários sob supervisão de Diogo Max
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