O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR)imposto federal cobrado anualmente sobre propriedades rurais. No ano passado, a Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu, dentro do prazo regulatório, 5.864.269 declarações, registrando um ligeiro aumento de cerca de 0,10% em relação às declarações de 2022.
Este ano termina o prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício de 2024. Começa em 12 de agosto e vai até 30 de setembro. Após esse prazo, será aplicada multa pelo atraso na entrega da declaração. Confira abaixo quem deve declarar e como fazer a declaração do ITR:
Quem deve declarar o ITR?
Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares de usufruto ou possuam qualquer imóvel rural. Estão isentos os proprietários de pequenas parcelas rurais (menos de 30 hectares), desde que não possuam qualquer outro imóvel rural ou urbano.
Também não se aplica aos terrenos rurais pertencentes a instituições de ensino e assistência social sem fins lucrativos, quando utilizados para a sua atividade fim.
O proprietário rural pode ser beneficiado com redução de até 100% do ITR por meio da proteção ambiental. Este ano, para obter a redução, basta o contribuinte apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) informando o número como comprovante para obter o benefício.
Como registrar uma declaração de ITR
Para fazer a declaração de ITR, o usuário deverá baixar o programa no site gov.br, disponível neste link. Antes de iniciar a declaração tenha em mãos os documentos necessários, como escritura de terra, última declaração de ITR (se houver), recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), recibo do Incra.
Após preencher todas as informações do formulário, o contribuinte deverá enviar a declaração online. Os proprietários de imóveis rurais que já possuem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR.
Neste caso, os documentos que comprovem as informações prestadas na declaração deverão ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e fatos a que se referem.
Após o preenchimento da declaração do ITR, é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago através do código de barras através do aplicativo do banco ou em uma agência.
É possível parcelar em até quatro vezes, com valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou parcela única deverá ser paga até 30 de setembro e as demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente.
Como corrigir a devolução do ITR em caso de erro?
Se o contribuinte informou dados incorretos e percebeu isso após entregar a declaração, ele poderá corrigi-los. Basta abrir o programa de declaração deste ano e encontrar a opção “Retificar” no topo da página, do lado esquerdo da tela.
Como declarar o ITR vencido?
Quem perder o prazo terá que pagar multa, que é calculada com base no imposto devido, com juros que se acumulam ao longo do tempo. A não apresentação da declaração ou do pagamento do ITR também impossibilita, entre outras coisas, a venda de terras rurais e a obtenção de financiamento.
Caso apresente a declaração fora do prazo regulamentar, o contribuinte deverá acessar o programa gerador de declaração do ITR disponibilizado pela Receita Federal no site oficial e preencher a declaração com as informações solicitadas.
O programa calculará automaticamente impostos e multas por atraso na entrega. Depois disso, será gerada uma guia Darf, que deverá ser paga no prazo estabelecido pela Receita Federal.
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