O julgamento, iniciado em 2015, ainda terá pelo menos mais uma sessão para os ministros definirem a tese que deverá trazer respostas como a quantidade que deverá diferenciar usuário e traficante. Os ministros também deliberarão se devem ou não estabelecer um prazo para que o Congresso ou o Executivo definam os valores da diferenciação entre traficante e usuário.
O resultado do julgamento também será divulgado e só então o Tribunal dirá qual foi o placar final. Segundo a assessoria do STF, como há vários fluxos de votação, ainda não é possível cravar a divisão.
Flávio Dino não participa deste julgamento porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, leu seu voto antes de se aposentar. Abaixo, veja como cada ministro falou sobre a ação:
Relator da ação, Gilmar foi o primeiro a votar, ainda em 2015. A discussão chegou ao STF por meio de recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo questionando decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), que manteve a condenar um homem a dois meses de serviço comunitário por ter sido pego com três gramas de maconha na prisão.
Inicialmente, Gilmar Mendes votou pela descriminalização do porte de todo e qualquer tipo de droga. Em seu voto, defendeu que as sanções previstas no Lei Antidrogas foram mantidas como sanções administrativas, afastando os efeitos penais.
Em 2023, o relator reajustou a votação e limitou a descriminalização do porte de drogas à maconha. Quanto ao parâmetro que diferenciaria usuário de traficante, o relator defendeu que deveria haver um critério e se mostrou aberto a utilizar as propostas dos ministros Barroso (25g ou 40g) e Moraes (60g). Gilmar também adotou a presunção relativa, ou seja, além da quantidade apreendida, outros elementos são levados em consideração pelas autoridades policiais e judiciárias, como a forma e o local onde ocorreu a apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais do acusado, conduta e antecedentes criminais.
Votado em descriminalização de posse de drogas para uso pessoal, mas restringiu seu voto à maconha, substância apreendida do autor do recurso que chegou ao STF. Fachin declara como tarefa legislativa o estabelecimento de quantidades mínimas que sirvam de parâmetro para diferenciar usuário e traficante.
Ele votou pela descriminalização do porte apenas de maconha, mas propôs que o porte de até 25 gramas da droga ou o plantio de até seis plantas femininas fossem usados como parâmetros para diferenciar quem é usuário de quem é traficante até que o Congresso decida sobre o emitir. Barroso junta-se à corrente que aceita aumentar a gramagem para 40 gramas.
Votado em descriminalização posse de maconha para consumo. Ministro propôs que quem adquirir, armazenar, tiver em armazém, transportar ou trazer consigo até 60 gramas de maconha ou até seis plantas femininas. Na análise de Moraes, a presunção seria relativa e a autoridade policial deverá identificar outros critérios de classificação do tráfico de drogas, como a presença de escalas, por exemplo.
Votado em descriminalização de porte de maconha. O ministro também seguiu o parâmetro estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes para diferenciar usuários de traficantes de até 60 gramas de maconha.
O voto do ministro veio com a primeira divergência e ele entendeu manutenção da criminalização. Zanin foi favorável à ideia de que o Tribunal estabeleça critérios para diferenciar usuários de traficantes, sugerindo como parâmetro a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas. Zanin concorda em aumentar o peso para 40 gramas e também segue a presunção relativa.
Também votou criminalização. Além disso, estabeleceu prazo de 18 meses para que o Congresso defina uma quantidade mínima de maconha para diferenciar consumo e tráfico. Na visão de Mendonça, a questão é de responsabilidade do Poder Legislativo e a legislação não prevê autoridade administrativa competente para fiscalizar os usuários. Mendonça também vota na campanha de esclarecimento público.
Também votou criminalização e está disposto a se juntar à corrente de 40 gramas diferenciar usuário de traficante.
Para ele, a lei deve ser mantida, mas não criminaliza o usuário. Ele esclareceu que é a favor descriminalização. Em seu voto, o ministro também fez um apelo aos poderes Legislativo e Executivo para que, no prazo de 18 meses, formulem e implementem uma política pública sobre drogas “baseada em critérios científicos” e estabeleçam critérios objetivos de diferenciação entre usuários e traficantes de maconha. Além disso, as autoridades devem formular programas que visem o tratamento e a atenção integral aos usuários e dependentes.
Além disso, propôs que diferentes órgãos do governo federal desenvolvessem políticas públicas de combate às drogas. Por fim, determinou que sejam disponibilizadas dotações orçamentárias suficientes para as respectivas políticas públicas. O ministro propõe também que o governo federal inicie uma campanha de educação pública sobre os malefícios do uso de drogas.
Para ele, o dispositivo da Lei Antidrogas é constitucional e a lei deve ser mantida, mas não criminaliza o usuário.
Votado em descriminalização. O ministro entende que o dispositivo é inconstitucional e o porte de maconha é uma infração administrativa e não criminal. O ministro segue o atual 60 gramas distinguir entre revendedor e usuário até que o Congresso ou o Executivo estabeleçam as quantidades.
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