A União e o Rio Grande do Sul chegaram a um acordo parcial sobre a dívida do Estado durante audiência de conciliação hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF). A União se comprometeu a adiantar cerca de R$ 680 milhões em compensação por perdas com arrecadação de ICMS sobre combustíveis. O Executivo federal também deve adiantar cerca de R$ 5 bilhões no pagamento de precatórios aos credores gaúchos, como empresas e pessoas físicas, injetando assim mais dinheiro na economia.
O acordo foi alcançado durante a primeira audiência de conciliação entre União, Rio Grande do Sul e OAB-RS promovida pelo gabinete do ministro Luiz Fux, do STF. Ele é o relator da ação que discute a dívida do Estado. Uma segunda audiência de conciliação está marcada para a primeira quinzena de agosto.
“Concretamente, oferecemos ao Estado do Rio Grande do Sul, nesta primeira iniciativa, a primeira rodada de negociação é a antecipação do valor de R$ 680 milhões que ele teria direito para reduzir a dívida no ano de 2025”, explicou Jorge Messias, Advogado Geral da União, que participou das negociações.
Paulo Pimenta, ministro-chefe da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, informou que dos R$ 680 milhões previstos, R$ 510 milhões serão destinados ao Estado e R$ 170 milhões aos municípios. “Além disso, um adiantamento de precatórios de quase R$ 5 bilhões irrigará a economia do Rio Grande do Sul, ajudando na atividade econômica do estado e na manutenção dos empregos, que são tão importantes para nós neste momento”, acrescentou.
O governador do estado, Eduardo Leite, afirmou que é necessária “solidariedade federal” e afirmou que o Orçamento do Estado está “comprimido” pelo pagamento da dívida. “Numa situação normal, numa situação normal, fora desta calamidade, o Estado já tinha dificuldades [em pagar a dívida com União]. Em caso de calamidade, se essas regras não forem alteradas, o Rio Grande do Sul terá muita dificuldade para se reerguer. É muito importante que tenhamos esse entendimento”, afirmou.
A conciliação ocorre na Ação Civil Original 2059 ajuizada pela OAB/RS, em 2012, que exige a revisão de cláusulas do contrato de dívida do Rio Grande do Sul com a União. Entre os pedidos estão a mudança no sistema de amortização da dívida, a substituição do índice de atualização monetária e o recálculo da dívida.
No despacho mais recente, a OAB defende a extinção total da dívida gaúcha. Alternativamente, o despacho exige o fim do pagamento de pelo menos 36 meses de dívida. Para a OAB, a dívida é “inconstitucional e ilegítima”, e rompe com o pacto federativo e o princípio da salvaguarda das gerações futuras. “A persistência de uma dívida, ainda que suspensa provisoriamente, inviabiliza a presente reconstrução e dificulta um novo horizonte de esperança característico da resiliência e da força destas pessoas”, diz o artigo anexado aos autos do processo no Supremo.
A OAB argumenta ainda que a extinção da dívida do RS não criará precedente para que outro estado também solicite o fim dos pagamentos, uma vez que a situação decorrente das enchentes é única.
A União argumenta que a extinção da dívida não é possível e já flexibilizou as regras fiscais para o Rio Grande do Sul e adotou medidas contra a crise ambiental, com ações conjuntas dos Poderes Legislativo e Executivo. Segundo a AGU, a dívida foi suspensa pelo prazo de 36 meses, sem juros, a partir de 1º de junho de 2024.
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