Ó União Brasil acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar cassar o mandato do deputado Chiquinho Brazão (sem festa-RJ)acusado de mandar matar o vereador Marielle Franco (Psol). O argumento da sigla é que o parlamentar foi expulso por ato de violência política e que a decisão equivaleria à desfiliação voluntária, o que leva à perda do mandato.
Na prática, a ação é uma tentativa de garantir que a vaga aberta em caso de impeachment de Chiquinho vá para o União e não para outro partido. Como foi expulso, e hoje está sem partido, quando o processo for concluído pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, seria preciso definir para onde iria a vaga.
Em nota, o partido afirmou saber que esta não é a jurisprudência atual do TSE, mas que os processos analisados até o momento não se aplicam ao caso de Chiquinho, “dado o contexto peculiar”.
“O partido considera que a expulsão decorrente da prática de ato ilícito doloso, nomeadamente em contexto de violência política, equivale à desfiliação voluntária e deve implicar a perda do mandato”, afirmou o presidente da União Brasil, Antonio Rueda.
A ação foi apresentada pelo partido ao TSE em abril e é relatada pelo ministro Cássio Nunes Marques. Na peça, o partido argumentou que não desconhece que a posição do TSE considera que a expulsão de um membro não corresponderia à hipótese de infidelidade partidária, mas que este era um caso diferente.
“Tendo em conta a natureza das acusações e a gravidade das infrações cometidas por João Francisco Inácio Brazão, esta representação procura rever esta interpretação, com base na filtragem constitucional e numa posição que defende a necessidade de interpretar a legislação eleitoral de acordo com os princípios de moralidade e fidelidade partidária”, dizia a sigla no pedido.
Para o partido, “a desfiliação partidária sem justa causa equivale à expulsão com justa causa para todos os efeitos jurídicos relativos à perda de mandato”.
A União Brasil questionou ainda se “o ato de expulsão resulta de decisão do partido ou da vontade livre e consciente do agente em praticar o ato ilícito, considerando-o suficientemente grave para ensejar a expulsão”.
A decisão do partido em relação a Chiquinho, argumentou o partido, ocorreu devido à “vontade livre e consciente de cometer um ato ilícito suficientemente grave para conduzir à expulsão”.
O pedido é para que o TSE reconheça “a expulsão com justa causa como hipótese suficiente para decretar a perda do mandato do réu, dadas as circunstâncias excepcionais deste caso”.
A tese foi elaborada pelos advogados Marilda de Paula Silveira, Fabrício Juliano Mendes Medeiros e Enio Siqueira Santos, que representam a União Brasil.
Em parecer enviado à Justiça, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o pedido. O órgão argumentou que, apesar da “relevância dos argumentos” do partido, a jurisprudência do TSE não permite a perda do mandato por infidelidade partidária em caso de expulsão do membro por decisão do próprio partido.
“Além disso, a expulsão do integrante tem como fundamento um caso investigado na área criminal, por suspeita da prática do crime de homicídio. Os motivos que levaram à prisão preventiva do representado e, consequentemente, à instauração do procedimento de expulsão do filiado com base no Estatuto do Partido são pertinentes à causa e não afetam a competência da Justiça Eleitoral”, argumentou o deputado procurador-geral das Eleições, Alexandre Spinoza.
O MPE lembrou ainda que um pedido de cassação do mandato de Chiquinho já tramita no Conselho de Ética da Câmara e que a Casa Legislativa é “uma instituição do Poder competente para decidir o destino do mandato do parlamentar, uma vez que a questão, na área política direitos, refere-se a conduta incompatível com o decoro parlamentar”.
consignado para servidor público
empréstimo pessoal banco pan
simulador emprestimo aposentado caixa
renovação emprestimo consignado
empréstimo com desconto em folha para assalariado
banco itau emprestimo