As mulheres ganham 19,4% menos que os homens no Brasil, variando a diferença conforme o principal grupo ocupacional. Em cargos de diretores e gerentes, por exemplo, a diferença salarial chega a 25,2%. Os dados foram obtidos no balanço do primeiro ano da Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que trata de critérios de igualdade salarial e remuneratória.
A lei obriga as empresas com mais de 100 empregados a adoptar medidas para garantir a igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização anti-discriminação, programas de diversidade e inclusão, e apoio à formação de mulheres. Foram quase 50 mil empresas que responderam ao questionário.
Os dados também destacam a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e as suas políticas para incentivar a igualdade salarial. Segundo o relatório, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira, e a maioria adota critérios de remuneração.
O relatório que deve ser preenchido pelas empresas contém dados sobre salários, remunerações, informações sobre critérios remuneratórios e existência de planos de cargos e salários, promoção de cargos de gestão e liderança e políticas de incentivos, além do compartilhamento de obrigações familiares. As empresas que não divulgarem o relatório, conforme previsto no regulamento da Lei da Igualdade Salarial, serão fiscalizadas por auditores trabalhistas e estarão sujeitas a multa administrativa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos – atualmente R$ 140 mil.
O balanço nacional foi elaborado com base em dados do eSocial e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) apresentadas pelos estabelecimentos ao MTE entre 22 de janeiro e 8 de março. Pelo menos 455 empresas entraram com ações judiciais para não cumprir o que foi determinado pelo Ministério. Alguns setores da economia têm recorrido ao Judiciário contra a obrigação.
O receio, dizem, é de expor informações sensíveis à concorrência e de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
Vale lembrar que nas empresas onde forem constatadas diferenças salariais, o Ministério do Trabalho e Emprego dará 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigar a Desigualdade Salarial e Critérios de Remuneração para reduzir as diferenças.
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