O Brasil tem 22,2 milhões de empresas ativas. Destas, 347 mil empresas foram abertas em junho deste ano, segundo “Mapa de Negócios – Boletim do 1º trimestre/2024”, ferramenta disponibilizada pelo governo federal que reúne informações mensais. Nos primeiros quatro meses de 2024 foram abertas 1.456.958 empresas, o que representa um aumento de 26,5% face aos últimos quatro meses de 2023 e de 9,2% face aos primeiros quatro meses de 2023.
De acordo com o MapaForam fechadas 854.150 empresas no mesmo período, aumento de 24,4% no número de negócios fechados em relação aos últimos quatro meses do ano passado, além de crescimento de 15,5% em relação ao mesmo período de 2023. Os resultados revelam um resultado positivo saldo de 602.808 negócios abertos, totalizando 21.738.420 empresas ativas.
Cada vez mais, os negócios do país crescem com a prestação de serviços não só a nível nacional, mas também a nível internacional, afirma Dryelle Santana, CEO da escola de negócios internacional Conexão Global de Empresários. “Apesar disso, entre os empresários brasileiros ainda há aqueles que prestam, ou gostariam de prestar, serviços para empresas no exterior, mas se deparam com a questão da tributação”, afirma.
Segundo Santana, muitos empresários do país acreditam que só quem trabalha com exportação pode se beneficiar da isenção de tributação na prestação de serviços a empresas sediadas em outros países, mas isso não é verdade: “As pequenas empresas que prestam serviços no exterior, como agências de marketing, redes sociais e criadores de sites, por exemplo, também podem se beneficiar dessa isenção”.
Como exemplo, a empresária diz que ela mesma contrata serviços de redes sociais do Brasil para divulgar seu negócio. escritório de advocacia internacionalque tem sede na Inglaterra. “Da mesma forma, muitos brasileiros que moram no exterior e têm empresas no exterior também contratam serviços no Brasil. Todas essas pequenas empresas deveriam ter essa isenção”, afirma.
Santana observa que muitos empresários ainda têm dúvidas sobre como pagar impostos quando são prestados serviços para determinada empresa no exterior. “Quando uma empresa brasileira presta serviços para uma empresa no exterior, essa operação é considerada uma exportação de serviços”, explica.
Segundo a empresária, a tributação desta atividade pode variar, mas há isenções significativas:
De acordo com o artigo 2º, I, da Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto sobre Serviços (ISS) não incide sobre a exportação de serviços para o exterior. Isso significa que, desde que os serviços sejam prestados a clientes fora do Brasil e os resultados sejam verificados fora do país, o ISS não será cobrado.
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) têm isenções para receitas provenientes da exportação de serviços. As isenções são regulamentadas pela IN 1.009/2010 e pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
IRPJ e CSLL – Tributação Normal
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) continuam sendo devidos normalmente, independentemente de os serviços serem prestados a clientes no exterior. A tributação segue as alíquotas e regras gerais aplicáveis às empresas brasileiras.
Procedimento requer atenção
Segundo Santana, os benefícios fiscais não estão condicionados ao setor específico das empresas, mas sim à operação de exportação de serviços. Isto significa que qualquer empresa, independentemente do seu setor, pode beneficiar das isenções, desde que exporte serviços definidos pela legislação.
O CEO da International Business school Conexão Global de Empresários destaca exemplos de setores que muitas vezes se beneficiam:
- Tecnologia da Informação (TI): desenvolvimento de software, serviços de suporte técnico, consultoria em TI;
- Consultoria e serviços profissionais: consultoria em gestão, engenharia, arquitetura, design, marketing digital;
- Educação e treinamento: cursos online, treinamentos corporativos;
- Serviços criativos: design gráfico, produção de conteúdo, tradução.
Segundo Santana, também é preciso ficar atento aos comprovantes de exportação: “Para garantir isenção de ISS, PIS e COFINS, é fundamental que a empresa mantenha documentação adequada, como contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento que comprovem que os serviços foram prestados a clientes no exterior”.
O CEO também chama a atenção para a importância do planejamento tributário: “Recomenda-se a consulta de um contador ou advogado tributarista para garantir que a empresa está aproveitando todas as isenções e benefícios fiscais disponíveis, além de garantir o cumprimento das obrigações fiscais”.
Para finalizar, Santana explica que, no caso da exportação de serviços, a empresa pagará apenas CSLL e IRPJ – tributos que são recolhidos trimestralmente. “Se a empresa emitir uma única fatura anual em dezembro, o imposto será calculado e pago no último trimestre, ou seja, até 31 de janeiro do ano seguinte”, explica.
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