A disputa entre CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) e Térmioambos os acionistas da Usiminasganhou um novo capítulo nos últimos dias.
A Quarta Turma do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) manteve decisão de primeira instância que obriga a CSN a vender suas ações da Usiminas até que sua participação seja reduzida a menos de 5% do capital total. Hoje, a empresa detém cerca de 12% das ações da rival.
Usiminas e CSN estão entre os maiores produtores de aço plano do Brasil (juntas respondem por 70% do mercado) e têm como concorrentes Gerdau Isso é ArcelorMittal.
A discussão em Corte federal em Minas Gerais foi apresentada pela Usiminas contra o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). O objetivo era manter os efeitos de um acordo de compromisso assinado em 2014, que dava à CSN um prazo de cinco anos para vender as ações da rival.
A CSN iniciou a aquisição de ações da Usiminas em 2011 até atingir 17,43%, tornando-se a principal acionista pessoa física. A Usiminas viu isso como uma tentativa de ganhar influência sobre os concorrentes e, por isso, recorreu ao Cade, que, por sua vez, ordenou que a CSN vendesse as ações por menos de 5%.
Esse prazo não foi cumprido e, três anos depois de expirado, em 2022, foi alterado pelo próprio Cade. Naquela ocasião, a maioria dos diretores decidiu que a CSN poderia manter sua participação acionária por tempo indeterminado, desde que não utilizasse as ações para exercer direitos políticos (como votar em assembleias de acionistas).
No julgamento do TRF-6, porém, o procurador regional Darlan Airton Dias afirmou que, ao retirar o prazo de liquidação, o Cade vulnerabilizou a concorrência. “Depois de dez anos, a obrigação necessária de reparar a prática anticoncorrencial nunca foi cumprida”, escreveu.
O juiz federal Ricardo Machado Rabelo, relator do caso no TRF-6, considerou que o Cade, ao permitir a rediscussão do que já havia sido definido em 2014, criou insegurança jurídica e violou a garantia da coisa julgada.
A decisão determinou a manutenção da pena de primeiro grau e do prazo de um ano para a alienação da CSN, determinado em 29 de junho de 2023 —prazo que, portanto, expirou em junho deste ano.
Cade apelou. Questionado pela reportagem, ele afirmou em nota que “está acompanhando o processo, que ainda não tem decisão definitiva, considerando o recurso apresentado pelo próprio município”.
Usiminas e Ternium afirmaram que não comentarão o assunto no momento.
A CSN disse que respeita as decisões judiciais. Em nota, afirmou que “não exerce seus direitos políticos ou de gestão junto à Usiminas”.
“Não há razão para qualquer urgência na venda das ações. As ações também não podem ser vendidas por valor muito inferior ao valor de aquisição”.
Disputa pela Usiminas no STJ teve reviravolta
Há pouco mais de um mês, a Ternium foi condenada, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), para indenizar a CSN em R$ 5 bilhões, no que foi visto no meio jurídico como uma reviravolta.
O caso discutiu se houve ou não mudança de controle da Usiminas quando a empresa ítalo-argentina comprou, em 2011, as ações da Votorantim Isso é Camargo Corrêa na indústria siderúrgica, obtendo 27,7% das ações.
Com a compra, a Ternium passou a fazer parte do grupo de controle, que incluía também a Nippon e o Fundo dos Funcionários da Usiminas.
A CSN entrou na Justiça porque entendeu que o grupo controlador havia sido vendido quando a Ternium passou a fazer parte dele, caso em que a empresa ítalo-argentina precisaria ter feito uma oferta aos acionistas minoritários —o dispositivo chamado de “tag along”.
A CSN acumulou algumas derrotas na Justiça paulista e no STJ. A reviravolta ocorreu em decorrência de embargos de esclarecimentos (procedimento utilizado para apontar inconsistências ou tirar dúvidas).
A mudança na composição da Terceira Turma fez com que outro ministro fosse chamado para desempatar e votasse a favor da CSN. Por maioria de votos, a Terceira Turma do tribunal considerou que a Ternium realizou uma mudança “oculta” no controle da Usiminas.
Um dos argumentos da CSN ao apontar uma mudança de controle com a entrada da empresa ítalo-argentina foi o anúncio feito pela Usiminas, em 2023, de que a Termium passaria a deter 61,3% das ações vinculadas (que dependem de acordos de acionistas para que posteriormente tenham direito de voto), bem como o direito de indicar o presidente e demais membros da administração.
A CSN considera que a declaração apenas formalizou o que já se sabia: que a Ternium controlava a Usiminas. Outro indício foi o preço pago pelas ações da siderúrgica, que teria sido elevado.
“Apesar de [pagamento de ágio na compra das ações] não significa controle, o fato de adquirir por um valor quase o dobro acima do mercado é um componente indicativo de que a Ternium não queria a mesma posição que Camargo Correa e Votorantim [acionistas que venderam suas participações à Ternium]. Mesmo escondida por critérios técnicos, ela queria assumir o controle da Usiminas”, disse o ministro Antonio Carlos Ferreira.
A Ternium argumenta que a discussão levada ao STJ nem deveria existir, pois a CSN já deveria ter alienado as ações da sua concorrente em 2019. Esse argumento vem do acordo assinado no Cade em 2014, que dava cinco anos para liquidação.
A Termium faz parte do conglomerado ítalo-argentino Techinit, fundado em Milão em 1945. A ação no STJ fez com que até o governo italiano se envolvesse na discussão.
Repetidamente, o governo italiano manifestou preocupação ao brasileiro com a possibilidade de uma decisão ir contra o conglomerado do país europeu.
O chanceler italiano, Antonio Tajani, conversou sobre o assunto com o colega Mauro Vieira. Foram enviadas cartas falando sobre a possibilidade de insegurança jurídica e risco aos investimentos produtivos entre os dois países.
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