O candidato do PRTB a prefeito de São Paulo, Paulo Marçalfoi condenado a pagar multa de R$ 30 mil por conta de declarações e postagens em que associa, sem provas, o opositor Guilherme Boulos (Psol) ao uso de drogas. Para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), o influenciador digital promoveu propaganda eleitoral negativa e inverídica contra o deputado do Psol.
O juiz Rodrigo Marzola Colombinida 2ª Zona Eleitoral da capital, afirmou que Marçal ultrapassa os “limites do questionamento político” e do direito à liberdade de expressão ao declarar e publicar nas suas redes sociais que o seu adversário “é um drogado”.
“Essa postura não pode ser enquadrada no âmbito da liberdade de expressão, pois vai além da mera crítica à atuação do autor e afeta sua honra e imagem perante o eleitorado, o que não é permitido pela legislação eleitoral”, escreve o juiz em a decisão, que data de quarta-feira (28).
O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável a Boulos, que também solicitou a exclusão dos vídeos dos perfis do candidato do PRTB. Na manifestação ao TRE-SP, o Ministério Público afirmou que esse tipo de comportamento nas redes sociais é um “ato ofensivo” e deve ser rejeitado.
Durante a análise do caso, o juiz determinou a exclusão dos vídeos das redes sociais de Marçal e, em outra ação, Boulos obteve direito de resposta.
Desde o início oficial da campanha, no dia 16, Marçal explora a existência de um suposto processo judicial relativo ao porte de drogas para agredir Boulos. Além de declarações sobre o assunto, o influenciador publicou dezenas de vídeos com esse conteúdo em seus perfis. No início da semana, uma reportagem do jornal “Folha de S.Paulo” dizia que o material usado por Marçal para atacar o adversário poderia, na verdade, referir-se a um homônimo. Um caso que trata de “posse de drogas para consumo pessoal” data de 2001 e tem como réu o empresário Guilherme Bardauil Boulos.
Mesmo após a reportagem, ao ser questionado em entrevistas, Marçal mantém suas declarações e diz que apresentará detalhes quando tiver acesso ao processo, que seria sigiloso. Essas mesmas alegações foram feitas à Justiça Eleitoral. Na sentença, o juiz destacou que a ausência de informações concretas foi considerada para atender ao pedido da campanha de Boulos para retirada dos vídeos enganosos.
“A liminar foi inicialmente rejeitada, com o Tribunal aguardando que o réu [Marçal] comprovar o que foi alegado ou, pelo menos, indicar o número do processo para que o Tribunal pudesse tratá-lo, caso fosse realmente inacessível, em segredo. Porém, a defesa não tem nada a ver com isso”, escreveu Colombini.
O juiz refere ainda a possibilidade de Marçal estar a explorar o processo de um homónimo, “permitindo concluir que o arguido continua a transmitir desinformação e/ou informações negativas e inverídicas sobre a pessoa do autor”.
A assessoria de Marçal foi solicitada a respeito da sentença, mas não se pronunciou até o momento da publicação deste texto.
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