O Tribunal Superior Eleitoral (TRE) de São Paulo negou provimento aos recursos interpostos pela campanha Pablo Marçal (PRTB) bloquear a publicação de conteúdo com direito de resposta Guilherme Boulos (Psol)referente a pelo menos quatro vídeos publicados nas redes sociais do ex-técnico nos quais ele chamava o candidato do Psol de usuário de cocaína.
A seção do TRE julgou dois processos que Boulos moveu contra o candidato do PRTB. A primeira refere-se às falas e gestos do ex-técnico, durante o debate promovido pela Rede Bandeirantes, com acusações de que o deputado federal é usuário de cocaína.
A segunda trata da continuidade das ofensas de Marçal contra Boulos nas redes sociais, quando o primeiro fez, após o debate realizado na Faap, três publicações com o mesmo conteúdo das acusações anteriores. Neste caso, o direito de resposta foi concedido em primeira instância a dois dos posts publicados.
No dia 21 de agosto, após recurso interposto por Marçal, o TRE suspendeu a publicação dos vídeos de direito de resposta produzidos pelo candidato do Psol nas redes sociais do concorrente.
A campanha do influenciador alegou que a maior duração dos vídeos de resposta em comparação com o conteúdo ofensivo poderia ser desproporcional ao direito de resposta. Ao final de um dos conteúdos de Boulos havia um pedido do candidato para que as pessoas o conhecessem em suas redes sociais, junto com o número da urna e o logotipo da campanha, o que também motivou o apelo de Marçal.
Boulos interpôs recurso para conceder direito de resposta à terceira publicação feita pelo candidato do Psol após o debate realizado na Faap. O TRE também atendeu esse pedido do deputado federal com o entendimento de que, apesar do vídeo abordar manifestações de apoiadores do influenciador, é possível fazer ligação com o uso de drogas de Boulos, segundo o juiz Encinas Manfré.
As redes sociais de Marçal foram suspensas pela Justiça Eleitoral no último sábado (24). Nas sustentações orais, a defesa do candidato do Psol, feita pelo advogado Fernando Prado Filho, alertou o tribunal sobre essa situação e solicitou que o conteúdo do direito de resposta fosse publicado nas novas contas criadas pelo influenciador – até o fechamento desta reportagem , o tribunal não comentou este pedido.
Sem citar na decisão a suspensão das redes sociais do influenciador, o TRE-SP determinou que os conteúdos fossem veiculados por 48 horas no Instagram do candidato do PRTB, as ofensas permaneceram no ar nas contas de Marçal.
*Estagiário sob supervisão de Fernanda Godoy
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