O ministro Dias Toffolido Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 30 a análise do recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão que anulou todos os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra o empresário Marcelo Odebrecht no âmbito de Operação Lava Jato.
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O caso será analisado pela Segunda Turma, em sessão virtual que terminará no dia 6 de setembro. Nessa modalidade, os ministros não se reúnem presencialmente, apenas votam no sistema eletrônico do Tribunal.
No recurso, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, pediu ao ministro que revertesse sua decisão ou enviasse o caso para debate no plenário. Toffoli, porém, optou por uma terceira via, ao focar no tema no grupo, um colegiado menor, formado por cinco dos 11 ministros.
A decisão de Toffoli atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht. Os advogados alegaram que o caso do empresário era semelhante ao de outros réus da Lava-Jato que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações, incluindo o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em seu despacho, o ministro apontou um “incontestável” conluio processual “entre acusação e defesa em detrimento dos direitos fundamentais” de Marcelo Odebrecht, condenado a mais de 19 anos de prisão pelo ex-juiz Sergio Moro, em 2016.
Para ele, as ilegalidades cometidas ao longo do processo foram demonstradas “abundantemente” nos diálogos obtidos através da Operação Spoofing. O ministro argumentou que as informações revelam que o juiz e o Ministério Público de Curitiba agiram com preconceito e fora de sua esfera de competência.
Argumentou ainda que a suspensão do processo criminal contra Marcelo Odebrecht era uma medida necessária “para evitar maiores prejuízos” ao empresário.
Em outras decisões que também foram objeto de recurso pela PGR, Toffoli suspendeu o pagamento de multas por acordos de leniência assinados pela própria Odebrecht (atual Novonor) e JBS.
No recurso, Gonet argumentou que o pedido de prorrogação não fazia sentido, pois cada caso era um caso. Ele destacou ainda que os acordos de delação premiada dos executivos da Odebrecht foram firmados com a própria PGR e não pela força-tarefa de Curitiba.
“Os termos deste acordo não foram declarados ilegais e foram aprovados, não pelo Tribunal de Justiça de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal, tudo sem qualquer coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná. Os itens contidos no acordo de colaboração independem de qualquer avaliação crítica que possa ser feita da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba”, afirmou.
A PGR destacou ainda que os acordos foram fechados porque o grupo reconheceu a prática de atos ilícitos. “A prática dos crimes foi efetivamente confessada e detalhada pelos membros da sociedade empresarial com entrega de documentos comprobatórios. Tudo isso ocorreu na Procuradoria-Geral da República, sob supervisão final do Supremo Tribunal Federal”.
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