O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva Você não é obrigado a devolver um relógio de ouro no valor de R$ 60 mil, que recebeu de presente em 2005, durante seu primeiro mandato. Naquela época, o órgão de controle ainda não havia definido as regras sobre a possível apropriação desses presentes pelos representantes.
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A decisão também pode afetar uma liminar anterior, que determinava que o ex-presidente JairBolsonaro devolver o jóias recebidas das autoridades sauditas e vendidas no exterior por milhões de dólares.
Para que isso aconteça, porém, será necessário que um ministro leve essa proposta ao plenário. Se isso acontecer e a proposta for aprovada, a ordem para que Bolsonaro devolva as joias, emitida em março do ano passado, poderá ser anulada, conforme explicou um ministro da Justiça ao Valor.
A diferença entre os casos é uma instrução do TCU de 2016, que estabeleceu regras para recebimento de presentes. Como o caso de Lula é anterior, o relator do caso, ministro António Anastácia, argumentou que a norma não poderia ser retroativa. Um voto alternativo, do ministro Walton Alencardefendeu a inclusão de Lula e a volta do relógio.
“Haveria uma clara dupla visão do Estado em relação à questão para um presidente e ao crime de peculato para outro presidente, direito reconhecido pelo plenário do TCU”, disse Alencar aos colegas. “Esse processo dirá muito sobre o processo civilizatório do país como um todo, não somos uma ditadura cujo ditador confunde o seu patrimônio com o do próprio país”, acrescentou o reitor do TCU.
Porém, prevaleceu uma terceira proposta, feita pelo ministro Jorge Oliveira, que chegou ao TCU pelas mãos de Bolsonaro, de quem foi ministro. Ele argumentou que a legislação não detalha o que seriam presentes considerados de caráter “muito pessoal” e que tal definição foge à responsabilidade do TCU.
“Receber presentes é um costume. É óbvio que a prática de hoje é diferente da de 20 anos atrás, mas todos os presidentes a receberam, desde Dom Pedro. É necessário atualizar a legislação? Encaixa. Mas não ao TCU”, disse em seu voto, apoiado por Vital do Rêgo, Augusto Nardes Isso é Aroldo Cedraz.
Com os quatro votos, a tese defendida por Oliveira obteve maioria. O ministro substituto Marcos Bemquerer apoiou a posição de Anastasia e Alencar ficou isolado. O presidente do TCU, Bruno Dantasnão votou, pois sua participação só é necessária em caso de empate.
Como Bolsonaro já devolveu as joias, a decisão desta quarta tem caráter mais político para o ex-presidente, que foi indiciado pela Polícia Federal por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Sua defesa afirma que considerou as joias presentes “muito pessoais” e o novo entendimento do TCU pode ajudar a sustentar esta tese.
A expectativa é que os advogados de Bolsonaro aproveitem a decisão do TCU para tentar anular a investigação sobre as joias. Segundo a Polícia Federal, a suposta associação criminosa formada por Bolsonaro e seus ex-assessores teria desviado ou tentado desviar itens com valor de mercado de até R$ 6,8 milhões (US$ 1,2 milhão).
Kit de joias, contendo anel, abotoaduras, rosário islâmico e relógio Rolex em ouro branco, entregue a Bolsonaro durante sua visita oficial à Arábia Saudita em outubro de 2019. Duas esculturas douradas: uma em formato de barco e outra em formato de barco. formato de palmeira, também foram entregues ao ex-presidente.
“Foi identificado também que os valores obtidos com essas vendas foram convertidos em dinheiro e inscritos no patrimônio pessoal do ex-Presidente da República, através de pessoas interpostas e sem recurso ao sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem, localização e titularidade dos valores”, sustenta a PF.
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