A maioria das plataformas online estrangeiras começará a cobrar imposto de importação de 20% nas compras dos consumidores (abaixo de US$ 50) antes de 1º de agosto. Isso é possível e não foge à lei aprovada pelo Congresso Nacional em junho, a chamada “tributação da blusa”. Dependendo do “marketplace”, a cobrança começa a partir de amanhã.
A medida provisória sobre o tema (nº 1.236/2024) determina que “embarques com declaração de importação registrada a partir de 1º de agosto de 2024” serão cobrados 20%. O MP prestou mais esclarecimentos sobre a lei aprovada no final de junho.
Portanto, ao contrário das informações que circulam no mercado, a lei não define que os 20% serão aplicados nas compras somente após o dia 1º, mas sim nas remessas registradas a partir desta data.
A MP só garante isenção para embarques com declaração de importação registrada até 31 de julho. Este é o cerne da questão. Há um atraso entre o dia da compra e a data em que a plataforma emite a Declaração de Importação de Remessa (DIR), enviada à Receita Federal.
Quando o consumidor fizer uma compra hoje, o varejista do site (que tem uma loja hospedada na plataforma) ainda separará o produto e enviará para a plataforma, que depois o enviará para o Brasil. Isso leva alguns dias e só então o código de rastreamento será enviado ao cliente.
O imposto é cobrado depois disso, no momento da emissão da declaração, ou seja, apenas na fase final do processo, que ocorre por meio do programa Remessa Conform.
“Só quando o carregamento sai do Brasil você declara a operação. Para quem compra a partir de hoje ou amanhã [sábado]isso vai acontecer, na prática, a partir de 1º de agosto, quando a cobrança de 20% já é obrigatória por lei”, afirma uma pessoa familiarizada com a operação.
“As pessoas estão dando muita importância a esse assunto, porque recebem informações erradas. E parece que as plataformas estão à margem da lei, ou agindo de má-fé, mas isso foi definido na MP”, afirma fonte do setor.
Isso significa que, se o governo tivesse definido que a cobrança ocorreria com remessas adquiridas após 1º de agosto, seria diferente. Mas o governo definiu a data como a data do registro da declaração, e não a data da compra.
Portanto, as plataformas não estão antecipando a cobrança.
As operações mais afetadas pela MP serão aquelas realizadas em sites e aplicativos que importam maior volume de produtos, como Shein, AliExpress e Temu. As compras realizadas em plataformas que operam com varejistas mais nacionais, como a Shopee, ou que já possuem estoque elevado no Brasil, não deverão sofrer impacto relevante.
AliExpress e Shopee planejam cobrar a taxa a partir de sábado. Shein começará a faturar à meia-noite do dia 1º de agosto. Mas não informa se subsidiará operações realizadas antes disso, pois a declaração fiscal poderá ser emitida antes dessa data.
Mercado Livre e Magazine Luiza, que fecharam parceria com o AliExpress a partir deste terceiro trimestre, ainda não se manifestaram.
A Amazon deve começar a cobrar a partir de 31 de julho, provavelmente porque consegue emitir a declaração mais rapidamente que outras plataformas, em casos de vendas de produtos próprios.
Esta é outra questão a considerar.
Quando o cliente compra algo vendido diretamente pela plataforma, o envio da mercadoria e a emissão das declarações podem ser mais rápidos. Isso porque a empresa já possui todos os produtos em estoque e prontos para expedição e envio. E isso faz diferença nesse período final de faturamento.
No caso de plataformas onde o prazo entre o fechamento da venda ao cliente e a emissão da declaração é muito longo, acaba sendo necessário cobrar o imposto do cliente mais cedo.
Vale a pena o cliente pesquisar se poderá receber mais rapidamente as compras que fizer neste final de semana, pois isso significa que a declaração de importação poderá ser emitida mais cedo, e os 20% não serão cobrados.
Caso o cliente verifique que a sua declaração de produtos adquiridos foi emitida antes de 1 de agosto, e são tributados no momento da compra, não poderão ser cobrados, pelo que a plataforma terá de os reembolsar.
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