O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, determinou nesta quinta-feira (4) o retorno integral das atividades de licenciamento ambiental, gestão de unidades de conservação, resgate e reabilitação de fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais – serviços paralisados pela greve dos funcionários públicos Ibama É de ICMBio. O movimento grevista começou oficialmente no dia 24 de junho em alguns estados. O restante do país aderiu à greve nesta segunda-feira (1º) e a greve já atinge 25 estados da federação.
A decisão ainda não consta dos autos, mas, em nota, o STJ informou que para conceder a liminar o ministro considerou a natureza das atividades essenciais envolvidas, que estão relacionadas à política de proteção e defesa ambiental. A multa diária pelo descumprimento da liminar foi fixada em R$ 200 mil. Por ser preliminar, o ministro não se aprofundou na análise sobre a legalidade ou não do movimento grevista. Caberá ao relator, Paulo Sérgio Domingues, analisar o mérito.
Nos bastidores, a greve dos funcionários do Ibama e do ICMBio é vista com preocupação pelo governo federal porque poderá afetar, sobretudo, obras públicas, como as do Programa de Aceleração do Novo Crescimento (PAC) e o setor privado, o que poderá prejudicar a economia nacional.
O STJ atende pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que abriu ação no dia 2 de julho contra o movimento. O Sindicato argumenta que a greve é ilegal porque os serviços ambientais são essenciais e o movimento não reservou o contingente necessário de trabalhadores ativos de acordo com a legislação e os precedentes judiciais. “As atividades de fiscalização e licenciamento ambiental constituem atividades essenciais e o exercício do direito de greve não pode prevalecer sobre o direito da população de usufruir destes serviços considerados indispensáveis”, diz o comunicado da AGU.
“Não se desconhece que a qualificação de um serviço como essencial, por si só, não impede o direito à greve, mas exige critérios mais rigorosos para a sua execução, exigindo a manutenção de um contingente mínimo de trabalho capaz de garantir a sobrevivência, a saúde ou segurança da população”, acrescenta o texto.
Segundo ofício enviado pelos sindicatos da categoria ao Ibama e ao ICMBio, apenas 10% dos empregados são mantidos trabalhando para atender demandas de concessão, renovação ou fiscalização de licenças ambientais em casos de emergência ambiental ou calamidade pública. Em relação à gestão das Unidades de Conservação, o movimento grevista previa o atendimento exclusivo das demandas emergenciais.
Segundo a ação ajuizada pela AGU, a greve “poderá causar danos ambientais incalculáveis nas referidas unidades de conservação”. E o texto ainda acrescenta: “Não é necessário fazer mais digressões para concluir que este ínfimo percentual causará inevitavelmente enormes impactos para inúmeras empresas (e consequentemente inúmeros empresários e trabalhadores) do país que aguardam a conclusão do licenciamento ambiental procedimento para o desempenho de suas atividades regulares.”
A categoria pede reestruturação de carreira de técnicos e analistas e inclusão de funcionários e auxiliares do Plano de Carreira Ambiental na tabela de progressão. Além disso, os servidores exigem redução na diferença salarial entre técnicos e analistas. A última proposta de reestruturação de cargos e carreiras apresentada pela bancada governamental inclui níveis de ajustamento que variam entre 14% e 37%, para o período 2024-2026.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF (Sindsep-DF) informaram ao Valor que ainda não foram notificados. A Associação Nacional dos Servidores de Carreira Especialistas em Meio Ambiente (Cema) ainda não se pronunciou.
consignado para servidor público
empréstimo pessoal banco pan
simulador emprestimo aposentado caixa
renovação emprestimo consignado
empréstimo com desconto em folha para assalariado
banco itau emprestimo