O Supremo Tribunal Federal (STF), por 9 votos a 1, validou as restrições às investigações de acidentes aéreos no Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos (Cenipa), vinculado à Força Aérea Brasileira (FAB). Portanto, permanece a exigência de pedido judicial para que as análises e conclusões da investigação realizada pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) do Cenipa sejam utilizadas em processos judiciais ou administrativos.
O julgamento foi colocado na pauta de hoje do Tribunal após a queda do avião Voepass ocorrido na última sexta-feira (9) que resultou na morte de 62 pessoas.
A ação foi proposta em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu que os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica trazem regras de sigilo e restrições ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país. Para a PGR, as normas proíbem o acesso do Ministério Público e da polícia às informações necessárias às investigações, o que é inconstitucional.
Para a PGR, as investigações realizadas pelo Cenipa servem para prevenir outros acidentes aéreos, portanto não têm o objetivo de punir os envolvidos.
O trecho da lei contestado pela PGR estabelece que, caso sejam constatados indícios de crime pela autoridade Aeronáutica, o órgão deverá reportá-lo à autoridade policial competente. Outro trecho questionado determina que as conclusões da investigação realizada pela Sipaer não serão utilizadas como prova em processos judiciais e procedimentos administrativos e somente serão fornecidas mediante solicitação judicial.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, no sentido de manter a investigação de acidentes aéreos concentrada no Centro de Pesquisa e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, vinculado à Aeronáutica. Para ele, as normas são constitucionais e estão de acordo com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago), ratificada pelo Brasil desde 1946. Marques entendeu que as novas disposições do Código Aeronáutico Brasileiro não prejudicam o poder investigativo da polícia e do Ministério Público. Para ele, é possível que investigações aeronáuticas, administrativas e judiciais ocorram ao mesmo tempo e de forma independente.
“Não há violação do princípio da eficiência. Há apenas uma distinção entre a investigação aeronáutica e outros procedimentos previstos em lei, como os criminais, civis, administrativos ou disciplinares, visando justamente preservar a eficácia dos primeiros, uma vez que as recomendações de segurança emitidas após a investigação potenciam atitudes preventivas, com amplos benefícios para toda a sociedade, tudo em linha com o compromisso internacionalmente estabelecido de contribuir para a prevenção de acidentes aeronáuticos, incidentes aeronáuticos e eventos terrestres”, diz o voto de Nunes Marques.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso acompanharam Nunes Marques. “Prevenir a perda de vidas futuras é mais valioso do que punir a perda de vidas passadas, não que não sejam importantes, mas é irremediável”, disse Barroso. A ministra Cármen Lúcia não votou porque precisava se ausentar para uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ministro Flávio Dino discordou do relator por entender que não se pode dar à Aeronáutica o monopólio da investigação. “Há interesse na prevenção de outros acidentes e há também interesse das vítimas e dos seus familiares, o que a Sipaer não pode fazer, que é a responsabilidade civil ou criminal”, defendeu.
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