O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no dia 30 de agosto, o julgamento que discute se um órgão público pode promover ações comemorativas ao Golpe de 1964que estabeleceu uma ditadura militar no país. O ministro Dias Toffolique havia solicitado revisão e interrompido o debate em maio, devolveu o processo à ordem do dia.
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O caso será discutido no plenário virtual, numa sessão que terminará no dia 6 de setembro, véspera do Dia da Independência. Até o momento, quatro ministros já se manifestaram a favor da proibição de atos dessa natureza: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
Os ministros analisam recurso contra decisão que considerou legal a “Ordem do Dia” de 31 de março de 2020, na qual o Ministério da Defesa publicou mensagem afirmando que o golpe representou um “marco para a democracia”. A prática era comum durante o governo Jair Bolsonaro (PL).
Relator do processo, o ministro Cássio Nunes Marques negou provimento ao recurso, alegando que não seria possível declarar repercussão geral (decisão que se aplica a outros casos semelhantes) com base neste processo. Ele foi um dos ministros indicados para o cargo pelo ex-presidente.
O reitor do STF, porém, abriu uma divergência, que foi seguida pelos ministros que se manifestaram até agora. Para Gilmar Mendes“a controvérsia constitucional sobre se cabe ao poder público a prática dos atos comemorativos do Golpe de 1964 tem inequívoca relevância social, jurídica e política, e a repercussão geral deve ser reconhecida”.
O ministro defendeu ainda que a ordem democrática, instituída em 1988, não permite elogios a golpes militares e, por isso, a iniciativa do Ministério da Defesa “violou inequivocamente a Constituição”.
O reitor afirmou ainda que iniciativas como essa, em alusão ao golpe, deram origem aos ataques do dia 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e vandalizaram a sede dos Três Poderes, em Brasília.
Em seu voto, Gilmar sugeriu que fosse adotada a seguinte tese: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 viola a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União” .
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