O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, prorrogou até 11 de setembro a isenção de folha de pagamento para 17 setores econômicos e municípios com até 156 mil habitantes. O prazo de 60 dias concedido por Cristiano Zanin, relator da ação, para que o governo apresente a forma de compensação pela isenção expiraria na sexta-feira, 19 de julho.
Devido ao recesso do Judiciário, a decisão foi tomada pelo presidente do STF e não pelo relator – como Edson Fachin está no cargo de presidente, foi ele quem tomou a decisão.
Fachin atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República e do Senado, que solicitava a prorrogação do prazo para manutenção da isenção para que haja tempo suficiente para o Congresso finalizar a deliberação legislativa sobre o tema. A AGU e o Senado afirmaram que os Poderes Legislativo e Executivo estão dispostos a criar um acordo de compensação, porém, devido ao recesso, não conseguiriam encontrar a melhor forma de compensar a isenção em tempo hábil.
Segundo Fachin, a devolução abrupta do pagamento poderá impactar a economia nacional. “A concessão desta liminar justifica também o diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, uma vez que a retoma abrupta dos efeitos agora suspensos poderá gerar um impacto relevante em diversos setores da economia nacional”, escreveu.
Para o ministro, “também está comprovado nos autos o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo federais, bem como dos diversos grupos da sociedade civil, para resolver a questão”, escreveu.
O modelo de desoneração da folha de pagamento para setores da economia foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos, e já foi prorrogado diversas vezes.
É um modelo de substituição tributária, em que os segmentos afetados contribuem com uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre os salários. Os 17 setores geram cerca de 9 milhões de empregos.
No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o final de 2027. Além disso, estabeleceu que cidades com população inferior a 156 mil habitantes poderão ter suas contribuições previdenciárias reduzidas de 20% para 8%.
O texto, porém, foi vetado pelo presidente Lula. Posteriormente, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso e, em resposta, o Executivo enviou uma medida provisória (MP) prevendo novamente o fim dos dois tipos de isenção.
A iniciativa mais recente nesse processo de negociação é a busca de um acordo entre governo e Congresso quanto à compensação da medida.
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