Especialistas consultados por Valor divergem sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraesde Supremo Tribunal Federal (STF)tendo convocado Elon Musk para o rede social X. Porém, são unânimes em contestar a atitude do ministro de bloquear contas da Starlink, outra empresa de Musk, para garantir o pagamento de X multas.
Luiz Friggisócio da área Cível e Resolução de Conflitos do Simões Pires Advogados, entende que não há previsão legal para intimação de Musk por meio de X. “O descumprimento de ordem judicial traz graves consequências, razão pela qual a formalidade da intimação não pode ser dispensada, ” ele diz.
Contudo, acrescenta, um caso em que o próprio CEO da empresa responda à publicação que divulga a intimação, dando conhecimento aparente inequívoco, pode levar à decisão de validar o ato, mesmo sem previsão legal. “Isso poderia influenciar toda a jurisprudência brasileira.”
O jurista Lênio Streck diverge. Para ele, a convocação via X é uma interpretação por analogia. “Perfeitamente admissível e adequado a meios avançados de comunicação e circulação de dados e informações”, afirma. “Hoje em dia as intimações são feitas até via WhatsApp. É a era do computador. Há previsão legal.”
Em relação ao bloqueio de contas Starlink, porém, ele o considera “problemático”. “Starlink é outra empresa. Ser do mesmo grupo econômico não significa que você seja corresponsável por uma dívida da qual não participou nem se defendeu”, afirma. O que a Starlink poderia ter feito para evitar o comportamento da outra empresa? As empresas têm personalidade jurídica própria.”
Luiz Friggi concorda. Ele lembra que, para responsabilizar empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, há procedimentos a serem seguidos. “E, ao que parece, eles não foram seguidos. É uma empresa com outros acionistas, de outro setor. Esta decisão pode resultar na saída da Starlink do Brasil.”
Para a advogada Marcela Mattiuzzo, sócia responsável pelas áreas de tecnologia do VMCA Advogados, a intimação via redes sociais não é comum. Porém, ela afirma que há casos em que esses mecanismos podem ser flexibilizados, como por meio do Whatsapp. “Quando você não consegue fazer a intimação por outros meios, você acaba recorrendo a esses mecanismos”, diz Marcela, que foi chefe de gabinete da presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
No caso de Moraes, o argumento utilizado é a demissão dos representantes legais de X no Brasil, o que impossibilitaria o contato com a empresa. A alternativa, portanto, seria uma intimação por parte da rede social que Elon Musk possui. A forma oficial seria através de um mecanismo de cooperação internacional, mediado pelo Ministério da Justiça, que formaria uma ponte com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, onde X está sediado.
Marcela lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre algo semelhante, num contexto de utilização e compartilhamento de provas entre países (ADC 51). Ela diz, porém, desconhecer qualquer precedente em que a intimação tenha sido feita por .
Sobre o bloqueio de contas Starlink para pagamento de multas por descumprimento de decisão judicial de X, Marcela diz que na esfera administrativa, assim como no Cade, é mais comum que penalidades sejam aplicadas ao grupo econômico. “Não é totalmente inédito e algumas autoridades, principalmente administrativas, têm jurisprudência consolidada”, afirma.
Ela cita o próprio Cade como exemplo. “Via de regra, o Cade analisa a conduta do grupo econômico e de todas as empresas sob controle desse grupo, mesmo que a conduta tenha sido perpetrada por CNPJ x ou y”, diz. É preciso entender, porém, se a Starlink tem Elon Musk como único sócio, sob pena de prejudicar os demais integrantes do quadro societário com a decisão.
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