Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, entendeu nesta quarta-feira (11), que as autoridades policiais e o Ministério Público pode perguntar ao operadoras de telefonia dados cadastrais – qualificações pessoais, filiação e endereço – de pessoas investigadas sem ordem judicial.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira das Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) que questionou trechos da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998, alterada pela Lei 12.683/2012), que permite que autoridades policiais e Ministério Público tenham acesso, sem prévia autorização judicial, às informações cadastrais de investigados mantidas pelo Justiça Eleitoralpelas operadoras de telefonia e Internet, instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito.
A entidade alegou ofensa ao direito fundamental à privacidade e à intimidade, uma vez que os dados cadastrais são informações sobre a vida privada do cidadão. Sustentou que só com autorização judicial é que tais informações poderão ser partilhadas com os órgãos de ação penal – autoridades policiais e Ministério Público.
Os ministros entenderam que cabe à Abrafix questionar apenas a parte relativa às operadoras de telefonia, uma vez que não tem legitimidade para representar outros setores afetados, como instituições financeiras e Justiça Eleitoral.
O julgamento começou em ambiente virtual e terminou em sessão plenária física. Na sessão virtual, o relator ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade do dispositivo, por entender que os dados são fornecidos pelo usuário e não seriam protegidos por sigilo, portanto, o Tribunal poderia ter acesso.
Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques reajustou a votação, no mesmo sentido das considerações trazidas pelo ministro Gilmar Mendes. Mendes restringiu a interpretação do que está registrado à filiação, qualificação pessoal e endereço do investigado. Para ele, a polícia e o MP não podem ter acesso a dados protegidos por sigilo.
Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques reajustou a votação, acatando a preocupação do ministro Gilmar Mendes. O resto seguiu. O voto do ministro aposentado Marco Aurélio Mello foi o único voto divergente, pela impossibilidade de solicitação de dados pelos órgãos de investigação sem a devida autorização judicial.
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