Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria para proibir “salário da esposa” pago a servidores públicos do município de São Vicente, no interior de São Paulo, com 329 mil habitantes. Os ministros definiram que o benefício não poderá mais ser pago, porém, quem já recebeu não precisa devolver os valores passados. O julgamento está em andamento plenário virtual e tem previsão de término nesta sexta-feira (28).
A lei de São Vicente é de 1978 e diz que os empregados ativos ou aposentados têm direito a um valor mensal fixado em lei desde que a esposa ou companheiro não exerça trabalho remunerado. Para ter direito, o servidor deve ser do sexo masculino, casado ou com companheiro há pelo menos cinco anos.
Relator da ação, o ministro Nunes Marques entendeu que a lei municipal está em desacordo com a Constituição de 1988 e, por isso, não foi acatada. O juiz destacou ainda que não é a primeira vez que o Tribunal rejeita esse tipo de benefício por entender que todos são iguais perante a lei, que a administração pública deve agir de forma impessoal, vedando a concessão de benefícios e que o texto constitucional é “categórica” ao proibir a diferenciação salarial devido ao estado civil dos trabalhadores urbanos e rurais.
“Portanto, não se justifica a opção legislativa pela adoção, como fator de discriminação, do sexo e do estado civil do servidor público”, escreveu o relator. “À luz da jurisprudência deste Tribunal, a concessão do chamado salário conjugal aos servidores públicos unicamente em razão do seu estado civil constitui disparidade ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos ou divorciados”, acrescentou.
Nunes Marques acompanhado: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin Isso é Dias Toffoli. Os cinco restantes ainda não votaram.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentava que “salário da esposa”viola preceitos constitucionais como a diferenciação de salários por sexo, idade, cor ou estado civil; igualdade, moralidade e proibição de diferenciação salarial em função do estado civil do trabalhador. A PGR informou nos autos que o custo mensal do benefício é de R$ 65.881,90 aos cofres públicos municipais.
A Câmara Municipal de São Vicente argumentou que a ação viola a autonomia do município, pois cabe a ele regular as questões que afetam os seus funcionários. Ele também informou que o valor do salário da esposa equivalente a 5% do salário mínimo nacional vigente, correspondente a R$ 60,60, atinge 147 funcionários e custa R$ 116.561,60 por ano.
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