Após nove anos de tramitação, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) o acórdão que porte de maconha descriminalizado para uso pessoal. O Tribunal estabeleceu que qualquer pessoa com 40 gramas da substância ou seis plantas femininas será considerado um usuário até que o Congresso emita regras objetivas que distingam a quantidade entre consumo pessoal e tráfico. O peso foi sugerido pelo Presidente do Tribunal, Luís Roberto Barrosoque adotou o critério do país vizinho, o Uruguai.
Na véspera, os ministros já haviam definido que não deveria ser considerado crime, mas ainda precisavam firmar a tese com mais detalhes sobre o entendimento. A decisão da Corte causou atritos entre os três Poderes. Após a reação dos presidentes das duas Casas do Congresso à decisão do Legislativo, nesta quarta foi a vez do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticar a medida do Supremo, afirmando que o Tribunal não deve “se envolver em tudo” .
“Acho nobre diferenciar consumidor, usuário e revendedor. Precisamos ter uma decisão sobre isso, não necessariamente no Supremo, pode ser no Congresso Nacional, para regular”, disse Lula em entrevista ao portal UOL. “A Suprema Corte não precisa se envolver em tudo.”
Sobre as críticas, Barroso afirmou que a vontade do Congresso deve prevalecer sobre o porte de maconha se o Legislativo agir de acordo com a Constituição. “Se e quando o Congresso agir – se agir de forma compatível com a Constituição – é a vontade do Congresso que prevalecerá.”
O juiz defendeu a competência do Supremo Tribunal Federal para determinar a quantidade de drogas que distingue usuários e traficantes de maconha. “Entendemos que não há invasão de jurisdição. O julgamento do habeas corpus e dos recursos extraordinários compete ao Supremo Tribunal Federal. O Congresso não tem esse papel”, argumentou. “E para julgarmos adequadamente esses recursos e esse habeas corpus precisamos estabelecer um critério, como a lei não estabelece esse critério, que é a quantidade que distingue o tráfico da posse para consumo pessoal, tivemos que estabelecer um critério”, acrescentou. .
Barroso disse ainda que trata o parlamento brasileiro com “toda deferência possível” e afirmou que a manifestação do STF sobre o tema tenta encontrar a melhor forma de enfrentar o problema do tráfico de drogas no país.
“O que estamos fazendo aqui é estabelecer uma forma de lidar com um problema que cabe ao Supremo, que é o hiperencarceramento de jovens com bons antecedentes por posse de pequenas quantidades de drogas”.
A conclusão do julgamento deverá impactar imediatamente os processos que estavam paralisados e aguardando resultado do Tribunal. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 6.345 processos semelhantes em instâncias inferiores que aguardavam decisão do tribunal.
Na tese exposta no quarto, a quantidade não será o único parâmetro. Outros elementos poderão ser levados em consideração pelas autoridades policiais e judiciárias, como a forma como a droga é acondicionada, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balanças, registros de operações comerciais e cela telefone contendo contatos do usuário. ou traficantes de drogas.
Segundo a tese defendida pela maioria da turma do Tribunal, com a descriminalização, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará a pessoa para comparecer em juízo, sendo vedada a prisão em flagrante ou por prazo detalhado. Porém, a polícia pode prendê-lo em flagrante se considerar a possibilidade de tráfico de drogas, mesmo que a pessoa tenha menos de 40 gramas —a justificativa não pode ser baseada em critérios subjetivos, como cor da pele ou classe social, por exemplo. Portanto, o delegado deverá justificar a prisão sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e criminal da autoridade e da nulidade da prisão.
O usuário pode estar sujeito a sanções administrativas — como medidas educativas e advertências. Os ministros também decidiram que o CNJ deverá regulamentar o órgão que cuidará das sanções administrativas impostas aos usuários, mas, até que um novo procedimento seja estabelecido, a competência caberá aos juizados especiais criminais. O CNJ também deveria promover uma força-tarefa penitenciária para analisar quem está preso por ser usuário segundo critérios diferentes dos definidos pelo STF.
Os ministros também definiram que é necessário esvaziar imediatamente o Fundo Nacional Antidrogas e determinaram que parte do valor seja direcionado para uma campanha de conscientização contra o uso de drogas e reafirmaram que o consumo de maconha em locais públicos não é legítimo. O governo federal também deve criar políticas públicas para prevenir o uso de drogas no Brasil.
O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Renato Stanziola Vieira, avaliou que o STF poderia ter ido “mais longe”, para ele não deveria restar nenhuma norma que mantivesse a sentença penal, ainda que transitória. Além disso, ele argumenta que as críticas ao julgamento são equivocadas.
“O julgamento do Supremo já dura 13 anos, são quase 4 legislaturas. O Legislativo teve 13 anos para promulgar a lei e não o fez. Então, não coloque a culpa no STF agora. Esta proposta de emenda é um movimento para tentar encurralar o STF, virar a opinião pública contra o STF por preconceitos, questões ideológicas e dogmas morais”.
Fabio Murakawa, Raphael Di Cunto e Mariana Assis colaboraram
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