O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta quinta-feira (12) que o prisão após a condenação imposta pelos jurados do tribunal do júri deve ser imediato, mesmo que ainda existam recursos disponíveis. A decisão teve repercussão geral, por isso os tribunais de todo o país devem seguir o entendimento da Corte.
Tribunais como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinham rejeitando a execução imediata da pena sob o argumento de que ainda havia recursos disponíveis e que, portanto, a prisão poderia prejudicar a presunção de inocência.
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário que julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto, genocídio e participação em suicídio. O julgamento é realizado por um júri leigo – pessoas comuns da sociedade – que decide sobre a culpa ou a absolvição. O julgamento é conduzido por um juiz credenciado, ou seja, um juiz. Casos emblemáticos como a condenação de Susanne von Richthofen pelo assassinato de seus pais em 2002 e o caso Isabella Nardoniem 2008, atirada do sexto andar pelo pai Alexandre Nardoni e pela madrasta Anna Carolina Jatobá, foram julgadas pelo júri.
No STF, o julgamento teve três frentes de debate. A tese vencedora foi trazida pelo relator, ministro Luís Roberto Barrosoque argumentou que a decisão do júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo júri, independentemente da pena total imposta.
Embora Barroso tenha aplicado a prisão imediata, entendendo a soberania da decisão do júri, o ministro afirmou que, havendo fortes indícios da nulidade do processo ou de condenação contrária às provas do caso, o tribunal poderá suspender a execução do decisão até o julgamento final do recurso e novo júri poder ser realizado.
Os ministros acompanharam plenamente Barroso André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Outra frente foi aberta pelo ministro Edson Fachin que reconheceu ser constitucional a execução imediata da pena do júri no caso de penas superiores a quinze anos. Após pedido do ministro Luiz FuxFachin concordou em acrescentar o crime de feminicídio à execução imediata. Atualmente, as penas para feminicídio variam de 12 a 30 anos.
A terceira frente foi a divergência do ministro Gilmar Mendes que a execução da pena após julgamento no tribunal do júri não deve ser imediata se o condenado tiver direito de recurso. Para ele, essas são as diretrizes da presunção de inocência previstas na Constituição Federal e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Mas o ministro considerou que a prisão preventiva do condenado poderá ser decretada, caso haja motivos.
O julgamento contou com forte debate entre os ministros. O ministro Dias Toffoli até pediu para ver o processo, mas depois decidiu votar ao lado de Barroso. A preocupação de Toffoli era com a possível repercussão no caso da boate Kiss – no dia 2 de setembro, o ministro restabeleceu a decisão do júri que havia condenado os quatro réus do caso da boate Kiss e determinou sua prisão imediata.
Durante o debate, a ministra Cármen Lúcia foi enfática ao defender que a execução da pena após condenação pelo júri deveria ocorrer imediatamente, especialmente nos casos de feminicídio. Ela trouxe dados de que a média entre o início da ação penal (não do homicídio) e o júri é de 4 anos e 7 meses. O juiz lembrou ainda que na maioria dos crimes de morte a queixa nem sequer é apresentada porque a polícia nem sequer consegue determinar quem é o responsável. Segundo ela, só em Minas Gerais, 65% das mortes nem sequer se transformaram em processos judiciais. “É necessária alguma ideia de justiça respeitável, ainda mais para a sociedade brasileira”, disse ela.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que a execução da prisão após a sentença do júri deve ser imediata, para não gerar descrédito da sociedade perante a Justiça. Ele comentou que quando era procurador em São Paulo viu casos em que o réu foi preso, foi condenado, mas saiu em liberdade. Moraes também argumentou que o Brasil é um país com muitos assassinatos e que, por isso, é necessária maior atenção à punição. Segundo ele, até o momento, em 2024 foram 46.404 homicídios. Em 2023, 46.328 e em 2022, 52.391. “Nem mesmo na Faixa de Gaza matam tanto”, disse ele.
Neste caso específico, o recurso foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que descartou a prisão de um homem condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio. O STJ aplicou jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão por entender que a decisão do júri não deveria ser executada imediatamente, sem esgotar possíveis recursos ou confirmar a condenação por colegiado em segunda instância.
No Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público de Santa Catarina alegou que a execução imediata da condenação no tribunal do júri decorre do reconhecimento de que a decisão do júri é soberana.
O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Renato Stanziola Vieiradefiniu a decisão como errada. Para ele, o STF flexibilizou o conceito de presunção de inocência. “Decisões como essa trazem o risco de o país voltar a conviver com prisões automáticas dependendo do valor da pena”, disse.
Professor e advogado criminalista Antonio Pedro Melchior também critica a decisão do STF. “A soberania das sentenças, utilizada pelos ministros do Supremo para justificar a decisão, é uma garantia estabelecida em favor do indivíduo frente ao poder do Estado e, portanto, não pode ser utilizada para restringir direitos e garantias individuais”, afirmou.
O advogado Guilherme Cremonesisócio da Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, explica que o STF criou situações diversas. “Para alguns tipos de crimes que não são da competência do tribunal do júri, considero o princípio da presunção de inocência e por isso aguardo o trânsito em julgado. Não vou esperar pelo início da pena e pelos crimes que são da competência do júri? Esta distinção não parece razoável ou lógica.”
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