Ó Plenário do Senado decidiu manter sem alterações o projeto de lei (PL) que estabelece o enquadramento jurídico para a exploração do combustível hidrogênio, com baixas emissões de carbono, o “hidrogênio verde”. O texto-base foi aprovado há cerca de duas semanas, mas faltaram na análise os destaques (sugestões de mudanças dos parlamentares), que acabaram rejeitados.
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Mesmo sem os destaques, a matéria precisará ser novamente analisada pela Câmara dos Deputados, após alterações feitas anteriormente pelo relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA).
Entre as mudanças, ele alterou a definição de hidrogênio verde e incluiu também hidrelétricas. Além disso, acrescentou o etanol como fonte de hidrogênio renovável, uma das principais demandas do agronegócio.
Um dos destaques hoje considerados buscou suprimir o trecho que estabelece que as zonas francas de processamento de exportações (ZPEs) podem se expandir para áreas descontínuas. Com esta seção, os benefícios fiscais das ZPEs seriam ampliados para áreas extensas que não precisam estar exatamente no mesmo local.
O enquadramento legal do hidrogénio de baixo carbono insere-se na “agenda verde” para a descarbonização da matriz energética do país. O texto concede benefícios fiscais às empresas que produzem hidrogênio por meio de energia renovável.
A matéria cria o Regime Especial de Incentivos à Produção de Hidrogênio de Baixo Carbono (Rehidro), isentando de contribuições empresas que, no prazo de cinco anos, realizem investimentos em hidrogênio verde, e também o Programa de Desenvolvimento de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
No parecer, Otto Alencar incluiu trecho que isenta as empresas beneficiárias da Rehidroa que adquirirem matéria-prima no mercado interno do PIS/Cofins e do PIS/Cofins de Importação.
Alencar estabeleceu o início da concessão de créditos tributários relativos ao PHBC para 2028 e estendeu o benefício até 2032. O programa concede créditos para comercialização de produtos. O relatório aumentou o valor em R$ 5 bilhões e prevê um total máximo de R$ 18,3 bilhões em incentivos fiscais até o final do período.
Os créditos serão concedidos de forma progressiva: R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032. O valor poderá ser alterado pelo Poder Executivo dependendo da meta fiscal .
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