Atendendo ao pedido do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA)o Senado adiou para terça-feira a votação do projeto que prevê compensação e reembolso gradual de folha de pagamentoacordo entre o Executivo e o Legislativo. A deliberação ocorrerá em sistema semipresencial.
A nova data de votação foi anunciada pelo Presidente do Senado, Rodrigo Pqcheco (PSD-MG)que abriu a discussão do assunto com a leitura do parecer pelo relator.
Ontem, o líder do governo no Senado divulgou o parecer com o aumento progressivo dos impostos até 2027. Durante a transição, a alíquota permanecerá zerada em 2024; será de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, atingindo o patamar de 20% em 2028. Os municípios continuarão a cobrar 8% em 2024; 12% em 2025; 16% em 2026; e 20% em 2027.
Atualmente, o modelo de desoneração da folha de pagamento permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A medida é válida para 17 setores intensivos em mão de obra. É um modelo de substituição tributária, mais adequado para esse tipo de segmento. Juntos, estes 17 setores geram cerca de 9 milhões de empregos.
O relator incluiu uma série de medidas compensatórias no seu parecer. A principal delas é o aumento dos juros sobre capital próprio (JCP) que, caso o relatório seja aprovado pelo Congresso Nacional, será de 20%, ante os 15% cobrados atualmente.
Este imposto é cobrado na fonte. A expectativa de receita não foi informada nem pelo relator nem pelo Ministério da Fazenda, responsável pelo pedido de inclusão do dispositivo no texto. O JCP é um mecanismo de remuneração aos acionistas.
O texto prevê ainda que pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar o valor de seus bens imobiliários. Eles poderão informar o valor de mercado, e a diferença em relação ao custo de aquisição será tributada. No caso de pessoas físicas, a alíquota será de 4%. Para as empresas, a tributação será de 6% para fins de Imposto de Renda e de 4% para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita Federal ainda definirá a forma e o prazo para o contribuinte fazer essa atualização. A cobrança de impostos ocorrerá em até 90 dias.
Também como forma de compensação, pessoas físicas e jurídicas poderão repatriar recursos mantidos no exterior. O valor que for considerado aumento patrimonial estará sujeito ao Imposto de Renda, à alíquota de 15%.
O projeto também traz uma espécie de “Refis” para dívidas que as empresas têm com órgãos reguladores. A Advocacia-Geral da União proporá transações (acordos) coletivas ou individuais, com descontos e prazo para pagamento da dívida. Em troca, o devedor deverá assumir alguns compromissos, como manter a prestação de serviços públicos, concluir obras e manter pagamentos regulares ao órgão.
Em outra frente, será criada pelo governo federal a “Central de Cobrança e Regularização de Dívidas Federais Não Tributárias”, que ficará subordinada à Advocacia-Geral da União (AGU).
O texto também traz alterações nas regras dos depósitos judiciais, possibilitando a transferência de valores para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Todas estas medidas serão fontes adicionais de rendimento. O projeto, no entanto, também incluiu ações “de dentes finos” em benefícios previdenciários e assistenciais como medida compensatória. Não se trata de novas receitas, mas sim de economia de despesas, mas o valor também será considerado para compensar a desoneração da folha de pagamento.
O projeto autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a “adotar medidas cautelares para conter despesas e prejuízos decorrentes de irregularidades ou fraudes”. O pagamento também poderá ser bloqueado imediatamente e os benefícios suspensos quando essas fraudes forem detectadas.
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o texto prevê a exigência da biometria a partir de 1º de setembro e o recadastramento de pessoas cujo cadastro esteja desatualizado há mais de 48 meses. Essas medidas já estavam previstas em portaria publicada pelo governo no mês passado, mas agora serão enquadradas na lei. O não cumprimento da atualização poderá acarretar na suspensão do benefício.
Uma novidade do texto é que os pescadores artesanais que recebem seguro de defeso também terão que se cadastrar biometricamente, a partir de 1º de setembro de 2024.
O projeto prevê, em outra seção, que os beneficiários do BPC passem por uma verificação dos requisitos de elegibilidade, que inclui renda. Essa verificação será feita de forma automática, por meio dos bancos de dados dos órgãos e entidades da administração pública federal.
Ainda em relação ao BPC, o projeto prevê que até 30 de junho de cada ano o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) encaminhe ao Planejamento e Orçamento um cronograma prevendo a reavaliação bienal dos benefícios. Para este ano, o prazo de submissão será de até 30 dias após a publicação da lei.
De acordo com o projeto, os registros do CadÚnico do governo federal que estejam desatualizados há mais de 36 meses, com renda superior a meio salário mínimo mensal per capita, que não sejam públicos para benefícios sociais, poderão ser excluídos por ato do Poder Executivo.
Por fim, a proposta incorpora o programa de registro de benefícios fiscais da Receita Federal, que anteriormente estava incluído na medida provisória que restringia os créditos de PIS/Cofins.
Por outro lado, o governo cedeu e decidiu deixar de lado a possibilidade de aumento da CSLL, que afeta os lucros das empresas, devido à resistência dos senadores.
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