O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)decidiu adiar para novembro a votação do projeto de lei complementar (PLP) que, na prática, encurta o prazo de vigência inelegibilidade para condenados por crimes comuns ou políticos cassados. O texto deixa claro que as mudanças têm efeito imediato e retroativo, podendo atingir ex-deputados em razão de acontecimentos passados. O assunto, na visão de especialistas, pode beneficiar nomes como o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB).
Relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA) apoiou o pedido de adiamento após perceber que não havia apoio para a aprovação do texto. Partidos como PT e MDB posicionaram-se contra o PLP.
“Acredito na construção do diálogo e quero pedir a Vossa Excelência [Rodrigo Pacheco] remover [o texto] na ordem do dia porque quero continuar a dialogar com os líderes da Câmara e com alguns partidos para que possamos, então, exercer ao máximo esta possibilidade de acordo, tirá-la do calor das eleições, pós-Outubro , ao plenário novamente e decidir na votação”, disse Weverton.
Após o apelo do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR)Pacheco enfatizou que o projeto só será discutido presencialmente.
A matéria, que mantém o mérito do texto da Câmara dos Deputados, flexibiliza as atuais regras de inelegibilidade. Com isso, o início do prazo para o impeachment passará a ser contado, dependendo do caso, a partir da data de saída do cargo, da decisão que gera a perda do mandato, da data da eleição em que ocorreu a prática abusiva ocorreu, a data da condenação por órgão colegiado ou a data da renúncia ao cargo eletivo.
Hoje, o político cassado pode ficar inelegível pelo restante do mandato que não cumprirá e por mais oito anos após esta etapa. Noutros casos, para quem já ultrapassou o prazo, a contagem só começa depois de os processos transitarem em julgado, algo que os parlamentares procuram agora evitar que aconteça.
Além disso, o projeto estabelece um limite máximo de 12 anos para a inelegibilidade. O objetivo é evitar que os políticos acumulem impedimentos enquanto já cumprem o período de inelegibilidade. Para especialistas, a proposta enfraquece a legislação vigente.
O texto também prevê mudanças na aplicação da lei. No caso de inelegibilidade por condenação, pela Justiça Eleitoral, pela prática de abuso de poder econômico ou político, o PLP prevê que só haverá sanção de inelegibilidade no caso de conduta grave capaz de levar à cassação do o mandato. O trecho poderá beneficiar Bolsonaro, que foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2023, por abuso de poder político.
O PLP exige, para a caracterização da inelegibilidade decorrente de improbidade administrativa, a existência de dolo, considerada como a vontade livre e consciente para atingir o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente.
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