O Conselho de Administração da Câmara e o Senado e partidos políticos protocolaram nesta quinta-feira (15), na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), pedido para suspender a liminar das decisões monocráticas do ministro Flávio Dino relativo a alterações parlamentares. PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, MDB, Republicanos, PSDB, Solidariedade e PDT assinaram o apelo. O PT do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apoiou a iniciativa.
A peça jurídica questiona a legalidade e constitucionalidade dos actos de Dino que interromperam a execução orçamental das alterações parlamentares à lei orçamental anual. O Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)manteve uma longa discussão com líderes partidários ontem à noite para avaliar possíveis reações ao Judiciário. Ele também alinhou a ofensiva com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)e com líderes partidários. Ele antecipou a ofensiva em conversa telefônica com o presidente do STF Barroso, Luís Roberto Barrosonoite passada.
Na avaliação de advogados da Câmara, do Senado e dos partidos, as decisões de Dino causam “danos irreparáveis” à economia pública, à saúde, à segurança e ao próprio ordenamento jurídico, além de violarem patentemente a separação de poderes. “Elencando uma série de argumentos jurídicos, jurídicos e constitucionais, todos os requerentes postulam a suspensão imediata das decisões liminares proferidas nestas Ações Diretas de Inconstitucionalidade”, informa a nota enviada à imprensa pela assessoria de Lira.
Segundo os advogados, Barroso, como presidente do STF, tem autoridade e legitimidade constitucional para, em decisão fundamentada, suspender a execução de liminar em ações movidas contra o Poder Público, “em caso de manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade , e evitar danos graves à ordem pública, à saúde, à segurança e à economia”.
Além disso, ressaltam que as decisões de Dino representam uma tentativa de controle de atos concretos da administração pública e do Poder Legislativo. Para eles, iniciativas como essas “causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de extrema importância para a população e para as administrações estaduais e municipais”.
“A defesa tanto das Mesas quanto dos grupos partidários argumenta ainda que no caso da ADI 7.688, a decisão liminar foi proferida ignorando a patente e flagrante ilegitimidade da Abraji ao propor medidas abstratas de controle que vão além de seus objetivos institucionais, pois não possui interesse direto entre o objeto da norma impugnada e os objetivos institucionais das associações legítimas e entidades de classe”, argumentam os advogados.
Segundo a comunidade da presidência da Câmara, as decisões de Dino foram tomadas fora de qualquer contexto de urgência que justificasse uma análise isolada. Eles lembram que outras ações que tratam de alterações, julgadas por outros juízes, não indicaram qualquer tipo de falta de transparência e rastreabilidade.
Na quarta-feira (14), Dino determinou o pagamento de todos alterações obrigatórias — ou seja, de execução obrigatória — ao Orçamento apresentado pelos deputados federais e senadores até que o Congresso Nacional publique novas regras para liberação de recursos com requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência. Ele manteve apenas os recursos destinados às obras iniciadas e em andamento e às ações de resposta às calamidades públicas.
Na sua decisão, Flávio Dino considerou que a execução das alterações ao Orçamento deve obedecer aos critérios de eficiência, transparência e rastreabilidade. O ministro defende que as emendas parlamentares obrigatórias devem ser realizadas de acordo com a Constituição e não podem cair na “liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda”.
O movimento foi o mais recente de uma série de medidas que Dino tem tomado para combater a prática dos chamados orçamento secreto. O ministro é o relator da ação que questiona se as emendas da comissão — impulsionadas no Orçamento deste ano e de execução não obrigatória — são uma forma de manter a prática de repasses sem transparência semelhante à adotada com as emendas do relator, proibidas pelo Supremo em 2022.
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