A Olimpíadas de Paris 2024 destacou a importância de incentivar o esporte e os atletas em todo o mundo. No Brasil, o governo federal mantém, desde 2005, a Bolsa Atletaum dos maiores programas de patrocínio individual de atletas do mundo.
O programa visa oferecer condições mínimas para que atletas e para-atletas possam se dedicar exclusivamente ao esporte, por meio de treinamentos e participação em competições. O benefício vai desde iniciantes, que disputam competições escolares, até atletas de alto rendimento.
O pagamento da Bolsa Atleta é administrado pelo Ministério do Esporte, responsável por avaliar as inscrições, distribuir os recursos e fiscalizar o cumprimento dos compromissos assumidos pelos atletas beneficiários.
Veja abaixo os valores pagos, os critérios de elegibilidade, os órgãos responsáveis pelo pagamento e a quantidade de atletas beneficiados:
Valores pagos pelo governo
Os valores pagos pelo programa variam de acordo com a categoria do atleta. O dinheiro é depositado na conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. Ao assinar o termo de adesão, os beneficiários recebem o equivalente a 12 parcelas do valor definido em cada categoria:
- Aluno Atleta: R$ 410,00/mês.
- Atleta Base: R$ 410,00/mês.
- Atleta Nacional: R$ 1.025,00/mês.
- Atleta Internacional: R$ 2.051,00/mês.
- Atleta Olímpico e Paralímpico: R$ 3.437,00/mês.
- Atleta do Pódio: até R$ 16.629,00/mês.
A categoria Pódio é o maior do Bolsa Atleta, abrangendo, desde 2013, atletas com chances de ganhar medalha e disputar finais de Jogos Olímpicos e Paralímpicos, e variando em valor dependendo da categoria do atleta. A skatista Rayssa Leal, por exemplo, que conquistou a medalha de bronze esta semana em Paris, tem direito ao benefício de R$ 16.629,00.
Desde 2012, com o Lei nº 12.395/11é permitido ao candidato ter outros patrocínios, o que permite que atletas consagrados tenham a bolsa e, assim, contem com mais uma fonte de recursos para suas atividades.
Critério de eleição
O programa é destinado a atletas de rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas reconhecidas respectivamente pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), bem como atletas de rendimento em modalidades esportivas vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional (COI) e ao Comitê Paralímpicos Internacionais (CPI).
A prioridade da bolsa é para atletas esportivos integrantes dos programas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Em seguida, o benefício é destinado aos atletas dos esportes ditos não olímpicos, que integram a programação dos Jogos Pan-Americanos e outros que não fazem parte dessas competições.
Para ser elegível ao programa, o atleta deve atender a determinados critérios, que variam de acordo com a categoria da bolsa. Para a categoria de base, por exemplo, o atleta deve ter no mínimo 14 anos e no máximo 19 anos, estar vinculado a uma entidade esportiva (clube) e ter participado de competição no ano imediatamente anterior ao ano em que está se candidatando. a bolsa de estudos, entre outros.
O programa Bolsa Atleta beneficia milhares de atletas de diversas modalidades esportivas. Em 2024, são mais de 9 mil atletas contemplados, sendo 8.716 nas categorias Base, Estudante, Nacional, Internacional e Olímpico/Paralímpico; e outros 359 bolsistas Pódio. O orçamento previsto para este ano é de R$ 162 milhões.
Nas Olimpíadas de Tóquio, em 2021, 19 dos 21 pódios do país (90,45%) tiveram a participação do Bolsa Atleta. No total, foram seis medalhas de ouro, cinco de prata e oito de bronze com atletas incluídos no programa.
Nos Jogos Paralímpicos, na campanha de maior sucesso da história do Brasil, a Bolsa Atleta esteve envolvida em 68 das 72 medalhas obtidas pelos atletas nacionais, 94,4% do total. Vinte dos 22 ouros foram conquistados pelos bolsistas, assim como 18 das 20 pratas e 100% dos 30 bronzes. Entre as 20 medalhas de ouro obtidas pelos bolsistas, 18 vieram de integrantes da categoria Podium, principal categoria do Bolsa Atleta.
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