Antes de um candidato ser elegível para concorrer às eleições, ele ou ela deve ter o inscrição aceita para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Nem todos são considerados válidos durante o processo e, por isso, são rejeitado.
Na prática, quando uma candidatura é rejeitada, o candidato não pode concorrer. Isso acontece por alguns motivos, conforme explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seu site oficial.
Primeiramente, é importante destacar que o processo de registro de candidatura começa meses antes do primeiro turno da eleição.
O prazo para apresentação de candidatos à Justiça Eleitoral, para então poder registrar sua candidatura, entra em vigor a partir do dia em que o partido realizar a convenção partidária. Na eleição deste ano, o TSE estabeleceu que ela seria realizada pelas siglas entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo para recebimento de requerimentos pela Justiça Eleitoral terminou no dia 15 de agosto.
De acordo com o Código Eleitoralsó pode concorrer às eleições:
- Candidatos inscritos por partidos;
- Candidatos cujas candidaturas constem de chapa única e indivisível, ainda que resultem de nomeação de coligação;
- Candidatos que tenham suas inscrições entregues no período de seis meses antes das eleições.
A legislação eleitoral também define os documentos que devem ser apresentados no pedido de registro de candidatura. Eles são:
- Cópia da ata da convenção partidária;
- Autorização do membro do partido para incluir seu nome como candidato;
- Comprovante de filiação partidária, declaração de bens;
- Cópia do registro eleitoral;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Certidões judiciais criminais (Eleitorais, Federais e Estaduais);
- Fotografia do candidato;
- Para candidatos a cargos do Poder Executivo, como prefeitos, também é necessária a apresentação das propostas defendidas.
Por fim, também estão previstos requisitos constitucionais. Todos os candidatos devem:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
- Ter-se registado para votar;
- Ter domicílio eleitoral no círculo eleitoral específico;
- Ter filiação partidária;
- Ter idade mínima de 21 anos para os cargos de prefeito e vice-prefeito e 18 anos para o cargo de vereador.
Os candidatos que não atenderem aos requisitos acima terão suas candidaturas rejeitadas e, em consequência, deverão recorrer à Justiça Eleitoral.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
consignado para servidor público
empréstimo pessoal banco pan
simulador emprestimo aposentado caixa
renovação emprestimo consignado
empréstimo com desconto em folha para assalariado
banco itau emprestimo