A Reforma tributária traz mudanças para o tributação de herança. Uma das principais é a definição de uma alíquota progressiva para todos os estados, que aumentará de acordo com o valor dos ativos, respeitando o teto de 8%, definido pelo Senado. As mudanças deverão entrar em vigor de forma gradual, com entrada plena em vigor prevista para 2033.
Algumas alterações já entraram em vigor no final de 2023, enquanto outras deverão entrar em vigor entre 2025 e 2026.
Conforme relatado por Valoro relatório do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) prevê a tributação de imposto sobre herança – Ó ITCMD — sobre planos de previdência complementar privada — incluindo PGBL e VGBL.
Veja abaixo os principais pontos da reforma tributária em relação às heranças:
Com a reforma tributária, os estados são obrigados a aprovar leis para tornar o imposto progressivo. Ou seja, com taxas diferenciadas por faixa de valor.
“Com a reforma, os estados passarão obrigatoriamente a utilizar tabelas progressivas, de 2% até no máximo 8%. O aumento será de acordo com a base de cálculo”, explica o consultor jurídico Luiz Felipe Baggio, em entrevista ao Valor.
Essa base de cálculo, ou seja, as faixas de progressão, serão definidas em tabela para cada estado. A mudança atinge estados como São Paulo, que atualmente tem alíquota fixa de 4%, independentemente do valor total dos ativos.
Local de coleta de impostos
Outra mudança é o local de arrecadação de impostos. Como cada estado tem sua definição de alíquota, era comum alterar o endereço do processo para se beneficiar de uma alíquota menor.
“No passado, as pessoas mudavam o seu endereço fiscal para um estado que tinha uma taxa de imposto mais baixa. Mudavam o seu endereço fiscal, mas não de forma eficaz. [se mudava] lá, e aproveitou a tarifa mais baixa. Agora, não será mais utilizado o local do inventário, mas sim o local de residência do falecido”, destaca Baggio.
A reforma também autoriza a cobrança do ITCMD sobre herança de quem possuía bens no exterior ou era residente ou teve inventário processado no exterior. “Antes não poderia haver qualquer tipo de incidência de ITCMD sobre heranças e doações no exterior. Com a reforma, estarão sujeitas ao ITCMD as doações ou heranças que tivessem o doador ou beneficiário domiciliado no Brasil, ainda que vindo do exterior. .”
Outras medidas ainda precisam de aprovação do Congresso
Tributação de previdência privada
O grupo de trabalho da Câmara que trata do PL regulatório autorizou os estados a tributar recursos de planos de previdência privada (como no caso dos fundos VGBL), transmitidos aos beneficiários por meio de herança.
Vale ressaltar que não serão passíveis de cobrança os valores que tenham sido contribuídos há mais de cinco anos antes da ocorrência do fato gerador do imposto no caso do VGBL.
Isenção para igrejas e partidos políticos
O texto prevê que o Congresso também poderá aprovar a imunidade do ITCMD a doações e heranças a entidades públicas, partidos políticos, entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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