Para o Câmaras Municipais de cada município prevê que um substituir substituiu o conselheiro nos casos em que o titular não tenha condições de exercer o cargo.
Na prática, de acordo com Câmara de São Pauloo vice-vereador é o candidato que não obteve votos suficientes para ser eleito e passa a fazer parte de um “cadastro reserva”. Poderá ser convocado para substituir o conselheiro em caso de ausência, afastamento temporário ou definitivo do titular do mandato.
Ambos devem ser da mesma coalizão. Caso ocorra vacância, ou seja, algo aconteça e o mandato do vereador fique vago, o 1º suplente do partido do vereador eleito e empossado assumirá o mandato e tomará posse em seu lugar, conforme Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
No caso de São Paulo, o substituto é convocado para substituir o vereador nas seguintes situações:
- Caso o conselheiro titular não tome posse no prazo legal;
- Caso o vereador titular tenha declarado a perda do mandato, ou haja declaração de extinção do mandato do vereador, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;
- No caso de o vereador titular gozar licença por doença, ou para tratar de interesse particular, sem remuneração, ou para realizar missões temporárias de natureza cultural ou de interesse do município;
- Em qualquer caso de vacância (morte, destituição, entre outros) do mandato do vereador, o Presidente da Câmara convocará imediatamente o respectivo substituto, observado o critério de precedência na ordem decrescente dos votos recebidos.
Após ocupar o cargo, o vice-vereador assume, temporária ou definitivamente, as atribuições do titular. Assim como os prefeitos, eles cumprem mandatos de quatro anos. Porém, não há limite para a reeleição de um vereador como acontece no caso de um prefeito, que só pode cumprir dois mandatos consecutivos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)o conselheiro tem quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, consultiva ao Executivo e julgadora. Veja abaixo.
Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo local. Cabe ao titular do cargo propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços básicos de saúde, saneamento, entre outros.
Compete ao vereador fiscalizar a administração municipal. Cabe a ele fiscalizar o Poder Executivo local, principalmente na fiscalização dos projetos, programas e ações da Prefeitura, no que diz respeito ao cumprimento da lei, observância do orçamento, boa gestão e aplicação dos recursos públicos.
Assessoria ao Executivo
A função diz respeito às atividades parlamentares de apoio e discussão de políticas públicas que serão implementadas no município por meio de programas governamentais, via plano plurianual, Lei Orçamentária Anual (LOA) e lei de diretrizes orçamentárias.
Proposta pelo prefeito, a LOA pode ser modificada pelos vereadores e define como os recursos financeiros serão aplicados pela Prefeitura no exercício financeiro do ano seguinte.
Os vereadores também são responsáveis por avaliar as contas públicas dos administradores e apurar infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito e pelos próprios vereadores.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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