O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a criação da Carta de Crédito ao Desenvolvimento (LCD). O novo título de renda fixa será utilizado por bancos públicos de desenvolvimento para captação de recursos isentos de Imposto de Renda (IR) de investidores pessoas físicas residentes no Brasil.
A criação do LCD, aprovada pelo Senado no final de junho, foi proposta pelo governo com o objetivo de ampliar as fontes de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Mas o instrumento também pode ser utilizado por bancos estaduais de desenvolvimento, como BDMG (de Minas Gerais), Bandes (Espírito Santo) e BRDE (da região Sul do país).
O novo título de renda fixa terá isenção semelhante à da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), ou seja, o investidor pessoa física não pagará IR e não estará sujeito ao Imposto sobre Operações Financeiras ( IOF). ).
A LCD terá redução da tributação de 25% para 15% para empresas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos no cálculo do lucro real.
O governo estima perda de receita de R$ 312,5 milhões para 2024, R$ 937,4 milhões para 2025 e R$ 1,2 bilhão em 2026.
Os papéis poderão ser emitidos a partir deste ano de 2024 e estão limitados a R$ 10 bilhões por ano, por instituição financeira. O BNDES poderá adotar outras taxas de juros para remunerar o FAT e o Fundo da Marinha Mercante (FMM), suas principais fontes de financiamento. O banco poderá utilizar a taxa Selic e uma taxa pré-fixada para micro e pequenas empresas (MPME) em vez da Taxa de Longo Prazo (TLP).
De acordo com o texto sancionado e publicado nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU), cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar as condições de emissão da LCD, em especial os seguintes aspectos: o condições de resgate antecipado do título, que somente poderá ocorrer em ambiente de negociação competitivo, observado o prazo mínimo de vencimento; o estabelecimento de critérios e limitações adicionais de acordo com o porte e perfil de risco da instituição emissora; a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para operações relacionadas à emissão de LCD; e a alteração do limite anual de emissão por instituição emissora.
O governo estima que os LCDs não competem com LCAs e LCIs. A expectativa é que o novo papel corresponda, nos anos iniciais, a menos de 5% do estoque de instrumentos de incentivo existentes atualmente, devido à limitação no número de emissores.
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