Fundos de investimento saltaram nos últimos 20 anos no Brasil. O patrimônio neste mercado disparou de R$ 613 bilhões em 2004 para R$ 9 trilhões em 2024, enquanto o número de produtos aumentou de 5 mil para 31 mil durante este período. Os fundos que eram dominados pelos bancos são agora propriedade de mais de 1.000 bancos e gestores de fundos independentes. A indústria ganhou esse tamanho e solidez em grande parte graças a uma combinação entre o mercado e o regulador para originar uma norma que está comemorando seu 20º aniversário: Instrução CVM 409.
Apesar de já ter sido revogada, esta regra ainda é celebrada pelos integrantes do mercado porque representou um ponto de viragem no setor de fundos. Ela construiu a base para que esta indústria se tornasse uma das maiores do mundo e também a base para padrões de construção neste setor. A história é curiosa para gestores e investidores recém-chegados, que hoje têm um mar de possibilidades à disposição e estão acostumados à autorregulação e à regulação combinadas.
No início dos anos 2000, os fundos de investimento eram em sua maioria de renda fixacom juros altíssimos e investidores conservadores, num Brasil que acabava de sair da era da hiperinflação com o Plano Real. Naquela época, o Banco Central controlava os fundos de renda fixa e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cuidava dos fundos de ações.o que é estranho aos olhos de hoje. Outros fundos que estavam engatinhando no Brasil foram divididos, dependendo da composição da carteira.
Até, Em 2001, uma lei mudou tudo ao pacificar o entendimento de que as cotas de fundos de investimento eram valores mobiliários, ou seja, estavam sujeitas às normas e fiscalização da CVM. Assim, a CVM precisava regulamentar esse setor como um todo, unificando as regras para esse mercado, mas foi um desafio fazer isso sem causar choques no segmento.
O ambiente econômico no país era turbulentocom o temor de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse eleito em 2002, que provocou oscilação exagerada nos preços dos títulos públicos, do dólar e da bolsa. É evidente que os fundos de investimento não passaram ilesos por este momento. A sobrevivência deste setor estava sendo testada.
“A volatilidade monstruosa impactou os fundos e esta indústria sangrou. Até os títulos públicos que acompanham a Selic ficaram voláteis”, afirma. José Brazunaparceiro da plataforma de soluções para gestores de fundos Sim! e ex-líder da área de representação de fundos da antiga Associação Nacional de Bancos de Investimento (Anbid), que se tornou a atual Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbimaa entidade que hoje representa o setor de fundos no Brasil).
As regras para os fundos eram muito diferentes do que são agora. Além de cada categoria de fundo ser regulamentada por um órgão diferente, Para criar um fundo foi necessário solicitar autorização prévia ao regulador, o que levou muito mais tempo.
Ainda, As atribuições dos administradores e gestores não eram tão claras e havia fundos com cotas de “abertura” e “fechamento”.. Os administradores calculavam a cota à noite e, na abertura do dia seguinte, incorporavam o retorno de mais um dia do CDI. Além disso, não havia regras sobre taxas de desempenho e administração.
Neste ambiente, entidades de mercado, profissionais de instituições financeiras e reguladores mobilizaram-se em conjunto para buscar uma regulação mais sólida para o setor de fundos. Alterar normas, procedimentos, sistemas e pessoal seria um enorme desafio para a CVM, mas corrigiria uma distorção no setor.
“O Brasil estava fora da realidade em relação ao mundo. A SEC nos Estados Unidos (“Securities and Exchange Commission”, em inglês, a CVM americana) Cuidei de todos os valores mobiliários, e para sermos um país sério, com um mercado maior e estável, a bola não poderia ser dividida entre a CVM e o BC”lembra Brazuna.
“O Banco Central não estava muito preocupado com o setor de fundos e seus cotistas, mas sim com o risco sistêmico do sistema financeiro. Já a CVM teve um viés maior de entender e cuidar do investidor”, completa.
A ex-Anbid liderou esse debate e negociações com o regulador, num momento em que a autorregulação dos fundos estava apenas começando. “A CVM tinha poder de regulamentar, mas precisava respeitar o legado histórico que estávamos construindo e dialogar com o setor”, afirma Marcelo Giufridasócio e presidente da administradora de fundos Pinheiros Investimentos e ex-presidente da Anbid.
À frente da Anbid, ele foi um dos principais representantes do mercado intermediando a CVM e lembra da primeira reunião entre o setor e o regulador sobre a nova regra como se fosse ontem. “Você poderia cortar a sala com uma faca. Por um lado, a indústria estava preocupada porque não queria que a regulamentação prejudicasse o mercado e os investidores. Por outro lado, a CVM não abriria mão dos seus princípios de responsabilidade, regulando um mercado dez vezes maior do que aquele que administrava até então. Mas a reunião terminou muito bem“, diz.
Marcelo Trindadeadvogado, professor da PUC-Rio e presidente de CVM de 2004, ele diz que esse debate aconteceu em um momento especial do mercado. “A Anbid, auto-reguladora desta indústria, foi muito ativa e apoiou a ideia de uma regulação unificada e melhor dos fundos. Esse encontro das vontades do autorregulador do mercado e do regulador nem sempre é comum”, afirma.
“Todos achavam que era necessária uma nova regulamentação, porque a indústria de fundos ganhou relevância com o Plano Real e era uma das principais formas de captação de poupança pública”, afirma.
O que mudou com a nova regra
Depois de mais de um ano de debate sobre os detalhes, A Instrução CVM 409 entrou em vigor em agosto de 2004. Todos os recursos foram colocados sob a alçada da CVM e as regras foram unificadaso que foi importante para a indústria e investidores, principalmente.
Entre os benefícios mais importantes para a indústria, a criação de novos fundos ficou mais ágil, porque os gestores só precisaram solicitar o registro automático na CVM. Ainda, as responsabilidades dos administradores e gerentes foram melhor divididaso que ajudou gestores independentes a prosperarem com a intensa supervisão dos administradores.
Além disso, as casas ganharam mais liberdade para alocar a carteira onde quisessem e para decidir os prazos de resgate dos produtosque permitiu o desenvolvimento de fundos multimercados e de crédito.
Entre as vantagens mais relevantes para os investidores, administradores e gestores passaram a seguir regras sobre conflitos de interesse, governança e informações fornecidas em prospectos de produtos e outros documentos. Houve um enorme progresso na transparência para os investidores e Foi com base nessa instrução que foram criados os dados abertos das carteiras dos fundos que hoje constam no site da CVM.
Ainda, começaram a existir padrões em relação às taxas de desempenho e administração cobrado dos fundos. “Essa instrução foi um divisor de águas principalmente porque melhorou muito a vida dos investidores, que ganharam recursos diversificados e mais transparência”, afirma Giufrida.
Além disso, naquela época, os fundos passaram a pagar taxa de fiscalização à CVMo que é importante para viabilizar o trabalho do município. “O setor reconheceu a necessidade de fortalecer o regulador para que a indústria de fundos pudesse desenvolver-se de forma mais ampla. Foi um momento único, talvez o início de uma nova era”, afirma Trindade.
Outra mudança profunda no setor
Ao longo de 20 anos, foram feitas alterações na Instrução CVM 409 e novas regulamentações foram criadas, mas talvez a única Tão ou mais importante foi a Resolução CVM 175, o novo quadro de fundos que entrou em vigor em outubro do ano passado. Mais uma vez, uma norma marcou uma mudança profunda no setor, unificando e simplificando a regulação de fundos e aproximando o Brasil das indústrias internacionais mais maduras.
Apesar de ser de difícil adaptação para os gestores, a Deliberação CVM 175 é muito elogiada pelos integrantes do mercado. “A Instrução 409 foi um marco relevante para o setor, mas a Resolução 175 é mais revolucionária, pois traz conceitos de limitação de responsabilidade do investidor, insolvência, classes e subclasses e ainda maior transparência”, afirma Pedro Rudgediretor de Anbima.
“Ao mesmo tempo, a nossa indústria é hoje muito maior e mais sofisticada, por isso é injusto fazer comparações. Acho que a Instrução 409 foi um embrião da Resolução 175 numa época em que o mercado era menor”, afirma.
Ele acrescenta que a audiência pública aberta pela CVM sobre a Resolução 175 foi a que mais recebeu comentários na históriao que mostra o quão rica é a interação entre a CVM e o mercado neste momento. “A CVM nem sempre concorda com as contribuições do mercado, mas recebe pareceres antes de formular as regras. Estamos muito maduros”, diz ele.
Embora as duas normas regulamentadoras sejam relevantes para o setor, é preciso ponderá-las, afirma Trindade. “Não creio que o mercado tenha sido criado pela regulamentação, nem pela Resolução 175, nem pela Instrução 409. Regulação é para prevenir ou reduzir a chance de uma crise e estabelecer padrões mínimos de atuação”, afirma. “O que realmente revolucionou a indústria de fundos foi a autorregulação“, diz.
O Banco Central e a CVM serão “superreguladores”?
As mudanças não param, como você pode ver. Outra novidade é que O Ministério da Fazenda estuda uma proposta para introduzir o chamado modelo de “twin peaks” no Brasil, levando o Banco Central e a CVM a se tornarem “superórgãos” reguladores dos mercados de capitais, financeiro, previdenciário e de seguros. O Reino Unido é uma das inspirações.
Neste modelo, um órgão realiza a supervisão prudencial dos mercados, enquanto outro órgão supervisiona a conduta dos agentes que operam nos mercados. Explicando quais são esses nomes técnicos, o regulador prudencial está preocupado com a insolvência das instituições financeirasque pode eventualmente contaminar todo o sistema. Já o regulador de gasoduto dos agentes de mercado está principalmente preocupado com informações adequadas para os poupadores.
Atualmente no Brasil, o Banco Central, a CVM e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) atuam nas duas frenteso que, na opinião do Ministério das Finanças e dos especialistas, cria sobreposições e impede uma acção mais forte por parte dos órgãos na supervisão sistémica e na monitorização da conduta.
Com a mudança, A regulação e a supervisão prudencial dos mercados financeiros e de capitais, bem como o controlo sobre as decisões sobre taxas de juro, estariam concentrados no Banco Central. A CVM regularia e fiscalizaria a conduta dos agentes, inclusive a dos bancos.
Na análise de Trindade, a iniciativa é bem-vinda caso se confirme. “O modelo de dois reguladores equaliza a qualidade da supervisão e padroniza as regras informacionais, eliminando a chance de falhas”, afirma. “Apesar da aparente complexidade do tema e das resistências que ele provoca, será uma ótima notícia para o Brasil se a estrutura regulatória for debatida com a profundidade necessária e aprovada pelo Congresso Nacional”, afirma.
Principalmente para fundos de investimento, ele acha que essa iniciativa seria muito positiva. “Para os fundos, essa ideia é ótima. O CVM tem experiência na supervisão da qualidade das informações dos investidores, mas não sabe supervisionar adequadamente a qualidade dos ativos da carteira dos fundosse estão bem lastreados e se o prazo de resgate do fundo é compatível com esses ativos. O Banco Central lida melhor com esse risco de solvência”, acrescenta.
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