Representantes do setor da construção e imobiliário defendem uma redução de 60% na alíquota na reforma tributária, sob pena de aumentar o preço da habitação para todas as faixas de renda.
“Os estudos técnico-económicos, realizados por peritos independentes, de forma transparente e fundamentada, demonstram claramente que a carga fiscal sobre a habitação aumentará em todas as suas formas de serviço – seja casa, apartamento, arrendamento ou lote” , afirma nota assinada por 28 entidades imobiliárias, incluindo o Secovi-SP.
O projeto de regulamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabeleceu desconto de 40% na alíquota geral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), dos estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de do governo federal para transações com imóveis e 60% para transações com aluguéis.
Em nota, o Ministério das Finanças afirma que “não haverá aumento relevante de custos face à situação atual, e os imóveis populares serão tributados menos do que os imóveis de alto padrão”, o que o setor nega.
Segundo as entidades, se a redução for de 60%, a atual carga tributária sobre imóveis será mantida, e não haverá necessidade de aumento de preços.
Na locação de imóveis, a solicitação é de redução de 80%. Mantidos os 60%, segundo cálculo apresentado pela CBIC, haverá aumento de 136,22% na tributação do aluguel.
Os signatários da nota afirmam que a operação imobiliária já é tributada pelo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e tem custos próprios, como outorgas onerosas e indenizações exigidas pelo poder público, que devem ser considerados na formação do Base de cálculo do CBS e do IBS.
A análise das entidades é que a experiência internacional de tributação do consumo demonstra que as transações com imóveis (construção, incorporação, alienação e administração, por exemplo) devem ser tratadas de acordo com o regime tributário específico.
O Ministério da Fazenda afirma que o custo de um novo imóvel popular (valor de R$ 200 mil) deverá cair cerca de 3,5% e o custo de um novo imóvel de alto padrão (valor de R$ 2 milhões) deverá subir cerca de 3,5%. “Ao contrário das notícias inverídicas que circulam, a reforma tributária será positiva para o setor imobiliário brasileiro e será justa, pois tributará menos os imóveis populares do que os imóveis de alto padrão”, afirma, em nota pública.
Segundo o ministério, as vendas de novos imóveis por empresas (incorporações) serão tributadas da seguinte forma:
- O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (no caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio será deduzido a totalidade do valor dos imóveis adquiridos para realização do empreendimento)
- Haverá redução social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, de forma a tornar a tributação progressiva, reduzindo o custo dos imóveis populares
- A taxa de imposto sobre este valor reduzido será reduzida em 40% (ou seja, 60% da taxa normal), o que corresponde a cerca de 15,9%
- O valor de todo o imposto pago na aquisição de materiais e serviços de construção pelo promotor será deduzido do valor do imposto calculado sobre a base reduzida, ao contrário do que acontece hoje em que o imposto pago sobre materiais e serviços de construção não é recuperado.
O Tesouro diz ainda que a reforma “deverá aumentar muito a eficiência do sector da construção e desenvolvimento, pois ao permitir a recuperação de créditos sobre insumos permitirá a adopção de métodos de construção muito mais eficientes”.
O próximo passo do processo de reforma tributária será a sua análise e votação no Senado. Caso haja alguma alteração, o texto volta à Câmara antes de seguir para sanção presidencial.
“Esperamos evoluir com as negociações com o Congresso Nacional e o próprio governo para esclarecer os impactos das decisões políticas no setor, na habitação e na geração de empregos”, afirmam as 26 entidades, em nota.
Propostas setoriais no PLP 68/2024
Ajuste no Redutor e alíquota para manter a carga tributária e o preço do imóvel
- Redução de taxas em 60% nas atividades do setor imobiliário (PLP prevê 20%)
- Redução de 80% na tarifa no aluguel de imóveis
Construção civil em regime específico
- Inclusão da atividade no regime específico para operações com bens móveis, em conformidade com o preceito constitucional e garantindo a igualdade e harmonia na cadeia produtiva da construção
- Inclusão de fator de redução de R$ 50 mil a R$ 40 mil para lotes residenciais
- Inclusão de fator de redução de R$ 1.000 no aluguel de imóvel residencial
Correção monetária dos valores previstos no PLP pelo IPCA
- Valor do imóvel é o valor da venda/operação, e não o valor de referência atribuído pela Autoridade Tributária
Deduções da base de cálculo e fator de redução
- ITBI, doações de áreas públicas, subvenções e compensações exigidas pelo poder público em incorporação e loteamento
- Imposto devido no momento do pagamento para todos os segmentos (incorporação, loteamento, arrendamento, construção, intermediação, administração) do regime específico para operações com bens imobiliários
Não incidência de tributação CBS e IBS
- Na troca e criação de garantias
- No arrendamento residencial realizado por pessoa física – independentemente de preponderância ou habitualidade
Transição – Regimes Facultativos
Adequação para preservar o equilíbrio financeiro dos projetos já iniciados na fase de implementação da reforma
Aplicação do regime tributário dos lotes no atual modelo de desenvolvimento
Interdição compartilhada
- Garantir a tributação do valor correspondente às respectivas ações nos casos de intermediação compartilhada por múltiplas corretoras, sem tributação de rendimentos de terceiros
Reequilíbrio de contratos administrativos
- Estabelecer regras que garantam o equilíbrio entre as partes nos contratos com o setor público, de forma rápida e eficiente
Mudança na lei do inquilinato
- Possibilidade de repasse do imposto ao contratante (atualmente não permitido)
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