No dia 10, a Câmara dos Deputados aprovado com 336 votos a favor e 142 contra o texto-base do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 68-A/2024) que impactará diversos segmentos econômicos, inclusive o mercado imobiliário, caso seja aprovado pelo Senado Federal na sua forma atual.
O governo federal estados que “a reforma fiscal será positiva para o setor imobiliário” e que “não haverá aumento relevante de custos face à situação atual; Além disso, as propriedades populares serão tributadas menos do que as propriedades de alto padrão.”
Na Câmara dos Deputados, o mudanças benéficas aos contribuintes como o aumento de 20% para 40% da redução das alíquotas nas transações com imóveis, o aumento do desconto para 60% dos impostos sobre as receitas obtidas com aluguéis e a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), na venda, aluguel e arrendamento de imóvel pertencente a pessoa física sujeita ao regime regular do IBS e CBS, mas que não tenha como atividade predominante a imobiliária.
Ricardo Vivaquasócio fundador da Advogados de Vivacqualembra que “após aprovação no Senado Federal, a reforma tributária não será implementada de imediato, a transição do modelo atual para o novo acontecerá de forma gradual, entre os anos de 2026 e 2033”.
“Considerando a taxa máxima de 26,5%, sendo 8,8% do CBS e 17,7% do IBS, para operações com imóveis e a redução de 40% há uma alíquota efetiva de 15,9% para essas operações, enquanto para aluguéis como o desconto aprovado foi de 60%, a alíquota acaba sendo 10,6%. Além disso, como o IBS e o CBS vieram substituir o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS, tributos que incidem sobre o faturamento das empresas, na avaliação da carga tributária do setor também devem ser considerados os tributos incidentes sobre o setor. lucro, que são o imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social (CSSL), além das contribuições previdenciárias, que incidem no custo da mão de obra”, explica Ricardo
E conclui que “ao abrigo da legislação em vigor, as construtoras e promotoras imobiliárias podem beneficiar de um regime especial que limita a 4% a tributação das receitas provenientes da venda de frações de terrenos ou da construção de condomínios, estando IRPJ, CSLL, PIS incluídos nesta taxa . e Cofins, deixando de fora apenas o Imposto sobre Serviços (ISS), que tem alíquota máxima de 5%, de modo que o custo tributário final máximo para o setor é atualmente de 9%. Pelas novas regras, o custo tributário do setor é de 15,9%, sem considerar IRPJ e CSLL, portanto não se pode negar que haverá aumento da carga tributária nas operações imobiliárias, sejam elas de imóveis populares ou de alto padrão.”
Luiz França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), alerta sobre efeitos adversos que um aumento na carga tributária pode desencadear, dentre estes, um aumento nos custos de construção e, consequentemente, nos preços dos imóveis, quando expostos. “O mercado imobiliário funciona como um termômetro para a economia. Qualquer aumento na carga tributária poderá resultar em desincentivo a novos investimentos, impactando diretamente o consumidor final, que enfrentará preços mais elevados para comprar ou alugar imóveis.”
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), defende “a manutenção da carga tributária sobre a habitação. E essa manutenção só é garantida com redução de 60% na alíquota, como mostram estudos”.
“Não há dúvida de que as empresas vão repassar o aumento dos custos tributários para os preços dos imóveis, essa é uma regra seguida por todo gestor, mas agora as atenções se voltam para o Senado Federal, que também poderá implementar alterações nesse projeto de lei complementar”, afirma Ricardo .
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