Quarta-feira desta semana, 21 de agosto, é o último dia para investidores comprarem ações da Petrobrás e o Banco do Brasil com direito a receber os próximos benefícios que as estatais distribuírem. É o famoso “encontro com“, ou seja, o prazo para adquirir determinado bem e receber o pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP) comunicado pela empresa.
- O Petrobrás distribuirá aos seus acionistas R$ 13,6 bilhões dividendos e JCP relativos ao segundo trimestre do exercício social. O valor equivale a R$ 1,05320017 por ação ordinária (PETR3) e preferencial (PETR4).
- O Banco do Brasil vai pagar R$ 2,6 bilhõessendo R$ 866,8 milhões em dividendos e R$ 1,8 bilhão em JCP. O bolo equivale a R$ 0,15186078881 em dividendos e R$ 0,31448148860 em JCP por ação (BBAS3).
Somente terão direito ao recebimento deste pagamento os investidores que estiverem nas bases acionárias das empresas. no encerramento do pregão 21 de agosto.
Ou seja, no pregão seguinte, dia 22 de agosto, as ações passam a ser negociadas sem direito a esse pagamento de dividendos e JCP. É a agenda também conhecida no mercado como “ex-namorado“.
Para titulares de ADRs (certificados de ações de empresas brasileiras) de Petrobrás negociado na Bolsa de Valores de Nova York (Nysea Bolsa de Valores de Nova York), a data de corte para receber esses rendimentos É sexta-feira, o dia 23 de agosto.
A distribuição dos resultados do segundo trimestre anunciada pela Petrobrás será feito da seguinte forma:
- o primeira parcela valor R$ 0,52660009será pago em 21 de novembrocom R$ 0,11384838 a título de dividendos e R$ 0,41275171 a título de juros sobre capital próprio; e
- o segunda parcelavalor R$ 0,52660008 por ação ordinária e preferencial, será pago em 20 de dezembrona forma de dividendos.
A remuneração do Banco do Brasil será pago no dia seguinte 30 de agostocom valores corrigidos pela taxa Selic.
Para quem caiu na bolsa, aqui vão alguns princípios básicos sobre o pagamento de benefícios:
- O data base (“data com” ou data limite) é aquele em que a empresa tirará uma “foto” de sua base acionária para mapear quais investidores receberão os benefícios anunciados. Ou seja, quem detém ações da empresa naquela data (independentemente de ter adquirido ações nesse mesmo pregão ou de as ter há anos) receberá o valor correspondente aos rendimentos anunciados – mesmo que já tenha alienado do ativo no momento do pagamento.
- Um “dados-ex“é, portanto, a data do pregão a partir do qual as ações passam a ser negociadas sem direito ao recebimento desses proventos.
- Data de pagamento: autoexplicativo. É a data prevista para a empresa pagar os recursos (dividendos ou JCP) aos seus acionistas base na “data com”.
- Dividendos: a parcela do lucro da empresa em determinado período que é distribuída aos seus acionistas. Eles estão isentos de Imposto de Renda (IR).
- JCP: é uma das formas mais comuns de remuneração ao acionista, e na prática funciona como uma espécie de “juros” de um empréstimo, porque “remunera o capital que foi investido” na empresa. Como se o acionista fosse o credor, e a empresa, a devedora. Esse mecanismo foi criado para substituir o desconto da correção monetária no cálculo do lucro real das organizações. Com isso, a base de cálculo dos impostos da empresa fica menor. Esse valor é tributado em 15% para investidores residentes no Brasil, mas a alíquota é descontada pela própria empresa na data do depósito.
Lembrando que uma empresa pode anunciar diversas distribuições de lucros, cada uma com seu valor e cronograma de pagamento, com data, ex data.
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