A herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa para seus entes queridos herdeiros. Caso Se um casal falecer ao mesmo tempo num acidente, por exemplo, a divisão da herança poderá ser distribuída de diferentes formas, através da existência de um testamento ou não.
Caso o casal não tenha deixado testamento determinando a forma de divisão dos bens, os peritos consultados pelo Valor explicar que existe uma ordem de distribuição, ditada no artigo 1.829, do Código Civila serem respeitados: descendentes (filhos, netos e bisnetos), ascendentes (pais, avós e bisavós) e colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
As partes com direito à herança são chamadas herdeiros diretos (aqueles determinados pela própria lei, como descendentes, ascendentes e colaterais) e legatários (aqueles que são definidos no testamento).
Havendo testamento e havendo herdeiros necessários (ascendentes e/ou descendentes), 50% dos ativos irão para eles, enquanto a outra metade poderá ser distribuída para outras pessoas.
Bianca Lima, advogada especialista em direito civil e sócia do Badaró Almeida & Advogados Associados, acrescenta que, caso tenham testamento, o casal será obrigado a destinar 50% da herança aos herdeiros necessários, exceto em casos de indignidade.
“O artigo 1.814 trata dos excluídos da sucessão, definindo-os como aqueles que cometem ato de indignidade, como participação ou tentativa de homicídio contra a pessoa cuja sucessão está em questão, bem como calúnia. A arte. 1.818 determina que o afastado poderá ser reabilitado, caso o ofendido o declare expressamente em testamento ou outro ato autêntico”, explica Bianca.
Como funciona a divisão de bens se houver testamento?
No caso de o falecido deixar um testamento, 50% dele deve ser reservado aos herdeiros necessários (ascendentes e descendentes), se houver, enquanto os demais bens podem ser distribuídos de acordo com a vontade do casal. As garantias, na falta dos herdeiros necessários, não poderão receber qualquer valor.
Caso não haja herdeiros necessários, o casal pode indicar qualquer pessoa para receber a herança, explicou Bianca.
Sandro Schulze, advogado especializado em direito civil e sócio da AC Burlamaqui Consultores, acrescenta que há uma série de pessoas que não poderão receber a herança se houver testamento. Olhar:
- A pessoa que escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, nem os seus antepassados e irmãos
- Testemunhas do testamento
- A concubina do testador casado, a menos que este, sem culpa própria, esteja efetivamente separado da esposa há mais de cinco anos
- O notário, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem o testamento é feito, bem como aquele que o faz ou aprova.
O especialista destaca ainda que o inventário de testamento pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial, sendo obrigatória a ação judicial caso algum dos herdeiros seja incapaz. Por meio dele será regularizada a titularidade dos bens, em cumprimento ao testamento. Em ambos os casos, os herdeiros devem consultar-se e fazer-se acompanhar por um advogado.
O inventário judicial é aquele feito perante um juiz, no qual serão investigados todos os bens do falecido, eventuais dívidas, os herdeiros e quanto cada pessoa tem direito aos bens deixados, além da possibilidade de litígio.
O inventário extrajudicial ocorre quando a divisão de bens é realizada em Cartório Notarial na presença de tabelião e os herdeiros concordam com a divisão de bens, além de serem maiores de 18 anos.
Como funciona a divisão de bens se não houver testamento?
Caso o falecido não tenha deixado testamento, a divisão dos bens seguirá a ordem de sucessão dos parentes: descendentes, ascendentes e colaterais.
Dessa maneira, Se o casal tiver 2 filhos, por exemplo, cada filho herdará 50% dos bens caso os cônjuges morram. Se não tiverem filhos, os bens irão para os pais e avós e assim por diante.
Bianca acrescenta ainda que, haja ou não testamento, a divisão entre os herdeiros deve ser feita de forma igualitária, respeitando os direitos de ambas as partes.
“A divisão igualitária dos bens será feita em partes separadas, de modo que os herdeiros sejam coproprietários. Todos os herdeiros têm direitos iguais sobre o bem, seja no caso de uso, renda mensal de aluguel ou renda definitiva após a venda do bem”, explica.
O que acontece se o falecido não tiver herdeiros?
Os especialistas indicaram ainda que, caso o falecido não tenha deixado testamento e não haja herdeiros diretos, seus bens serão direcionados para garantia.
Se o falecido também não tiverem garantias, seus bens e herança serão entregues ao município, conforme o artigo 1.844 do Código Civil.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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