Com aprovação dos deputados, o texto segue para apreciação do Senado, onde a proposta deverá ser analisada em comissões antes de ser apreciada pelo plenário da Câmara liderado por Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A expectativa é que o governo retire a urgência constitucional do tema para dar mais tempo aos senadores para debater e votar o projeto.
Com o regime de urgência, o projeto ficaria trancado na pauta do plenário após 45 dias. Com isso, o Senado teria que votá-lo antes das eleições municipais (ou depois, mas ficaria impedido de deliberar outros projetos no plenário enquanto isso).
Como há expectativas de ajustes na matéria, o PLP precisará receber uma nova aprovação dos deputados antes de seguir para a sanção presidencial.
Lei Ordinária do Imposto Seletivo
O governo federal ainda vai enviar até o ano que vem dois projetos de lei ordinária, que precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional. Uma delas será definir as taxas de imposto Imposto Seletivouma vez que o regulamento aprovado apenas traz diretrizes tributárias.
A Seletiva, que ficou conhecida como “imposto do pecado”, será criada para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Terá como foco: veículos, barcos e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, bens minerais e concursos de prognósticos e “esporte de fantasia”.
A definição da taxa foi deixada ao direito comum. No caso de bens minerais, como petróleo e minério de ferro, a regulamentação incluiu a previsão de que a cobrança será limitada a 0,25%.
Lei ordinária sobre fundos
O governo também encaminhará um projeto de lei ordinário, criado em parceria com Estados e municípios, para tratar de aspectos operacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Esses dois fundos estão incluídos na emenda constitucional 132/2023, que trata da reforma do imposto sobre o consumo. O FNDR receberá dinheiro da União para compensar os Estados pelas perdas de receitas devido às novas regras fiscais.
O fundo será financiado por meio de investimentos da União e os valores serão atualizados de acordo com a inflação (IPCA). O que está planejado é:
- R$ 8 bilhões em 2029;
- R$ 16 bilhões em 2030;
- R$ 24 bilhões em 2031;
- R$ 32 bilhões em 2032;
- R$ 40 bilhões em 2033;
- mais R$ 2 bilhões por ano, de 2034 a 2042;
- R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043.
Ainda de acordo com a alteração, 70% dos recursos do FNDR serão distribuídos seguindo os critérios do Fundo de Participação do Estado (FPE) e 30% com base na população do Estado. Os recursos podem ser utilizados para promover atividades produtivas; investimentos em infraestrutura; inovação e difusão de tecnologias; e desenvolvimento científico e tecnológico. Os Estados também devem priorizar projetos com ações de preservação ambiental e redução de emissões de carbono. Os aspectos operacionais do fundo serão incluídos na lei ordinária.
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais de ICMS também foi criado pela alteração, com o objetivo de compensar, entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, as empresas que tenham isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS.
Em valores nominais, as contribuições da União ao fundo começarão em R$ 8 bilhões em 2025, crescendo R$ 8 bilhões por ano até 2028, quando totalizarão R$ 32 bilhões. Esse valor se repete em 2029 e diminuirá R$ 8 bilhões por ano entre 2030 e 2032. Os recursos desse fundo serão disponibilizados às empresas a partir de 2029. A operacionalização também será definida na lei ordinária.
O Ministério da Fazenda também se dedicará neste ano e no próximo à regulamentação infralegal da CBS e do IBS, além de desenvolver o novo sistema de arrecadação de impostos.
Pelo texto aprovado, haverá uma fase de transição, começando pela fase de testes de novos tributos e encerrando aqueles que deixarão de existir, como PIS, Cofins, CIMS e ISS. O primeiro ano de plena vigência do novo modelo tributário será apenas em 2033.
- Em 2026: a taxa de teste do CBS É de SIIrespectivamente em 0,9% e 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. O objetivo é testar o funcionamento do novo sistema, antes que ele comece a entrar em vigor.
- Em 2027: O CBS será cobrado definitivamente e haverá uma extinção dos tributos federais PIS, Cofins e IOF-Seguros. As alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Porém, esses produtos representam apenas 5% do total produzido no país.
- Em 2027: o faturamento começará Imposto Seletivo.
- De 2029 a 2032: haverá transição de ICMS (estado) e o ISS (municipal) para SIIatravés de um aumento gradual da alíquota do novo imposto e de uma redução na arrecadação de impostos antigos.
- Em 2033: haverá extinção de ICMS É de ISS e coleção completa de IBS. Será o primeiro ano de vigência plena do novo modelo tributário.
História da reforma tributária
Há mais de 30 anos em discussão no Brasil, a reforma tributária deu seu primeiro avanço no final de 2023, quando a Câmara e o Senado aprovaram uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre o tema. A promulgação ocorreu em 20 de dezembro de 2023 e abriu caminho para que os parlamentares analisassem os projetos regulatórios, que posteriormente foram encaminhados pelo governo ao Legislativo.
A tramitação da PEC foi marcada por altos e baixos. Em 2020, foi instalada comissão mista para discutir e elaborar parecer do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Um ano depois, o presidente da Câmara. Arthur Lira (PP-AL) decidiu encerrar as atividades da comissão especial da Câmara que analisaria a proposta enquanto o parecer final era lido pela turma formada por deputados e senadores.
O movimento foi visto como uma tentativa do presidente da Câmara de afastar Ribeiro do relator e substituí-lo por um aliado mais próximo.
Em fevereiro de 2023, as negociações foram retomadas e Ribeiro foi nomeado para elaborar o relatório. Foi criado um grupo de trabalho e o parecer foi finalizado em junho do ano passado. No mês seguinte, às vésperas do recesso semestral, a Câmara aprovou a PEC.
No Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) assumiu a função de relator e seu parecer recebeu aprovação dos pares em novembro de 2023. Um mês depois, a proposta foi novamente aprovada pelos deputados e o texto foi promulgado dias depois em sessão do Congresso Nacional.
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