A nova ação pede a suspensão imediata da lei que autorizou a privatização da empresa e também de todos os atos praticados até então para concretizar a privatização, como a contratação das instituições financeiras selecionadas para oferecer as ações da empresa, a modelagem da venda, a cronograma e alterações no estatuto.
A ofensiva judicial contra a privatização ocorre poucos dias antes da liquidação da oferta de 15% das ações da empresa à Equatorial Energia, marcada para 22 de julho, segundo cronograma oficial. A privatização da Sabesp é uma das principais promessas de campanha do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Essa nova ação petista (ADPF 1.182) foi proposta poucos dias depois de outra com conteúdo semelhante movida por partidos de oposição, inclusive pelo próprio PT. Nesta outra ação (ADPF 1.180), as partes pedem a suspensão do cronograma de desestatização e da lei do município de São Paulo que autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos e acordos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Há ainda uma terceira ação (ADI 7.470) também ajuizada pelo PT e PSol que questiona decreto estadual com impacto na privatização da Sabesp – a norma estabelece o peso decisório do Estado e dos municípios nas Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável e Serviços de Esgotamento Sanitário (URAEs).
Até o momento, ainda não há relator para a nova ação do PT. Na ação que questiona cronograma e lei municipal, o relator é Cristiano Zanin. Na ação que questiona o decreto estadual, o relator é André Mendonça. Ainda não está claro se Zanin será nomeado relator da nova ação do PT. Por conta do instituto da prevenção, ou seja, um critério legal em que ações de mesmo conteúdo são tratadas pelo mesmo relator para evitar soluções diferentes, Zanin poderia ser o escolhido. Porém, as ações tratam do mesmo assunto, mas leis diferentes, podendo ser escolhido outro relator.
No artigo apresentado nesta quarta-feira (17), o PT alega que a privatização viola o direito de acesso à água e ao saneamento, pois pode prejudicar a qualidade, a disponibilidade e discriminar as populações mais carentes.
“A obrigação do Estado vai além da simples prestação de serviços, e dessa visão simplista que poderia admitir a sua concessão, mesmo que de forma precipitada e sem discussão com a sociedade sobre a forma como vem se conduzindo”, diz o texto.
“Pelo contrário, exige a formulação de políticas públicas eficazes, investimentos contínuos em infraestrutura, regulamentação robusta e educação ambiental. Este conjunto de medidas visa garantir a dignidade humana, a saúde pública e a sustentabilidade ambiental, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a estes direitos fundamentais”, acrescenta.
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