Uma mudança na incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), presente no segundo texto da Reforma Tributária, contraria completamente a regra de transmissão de bens prevista no novo Código Civil. .
Pela proposta apresentada pelo relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), o recolhimento do imposto, caso aprovado, ocorrerá no ato da celebração do contrato de compra e venda, com assinatura em cartório. Hoje, isso é feito apenas com a escrita. .
“Essa alteração implicaria alteração do fato gerador, contrariando o artigo 1.227 do Código Civil, que estabelece que a transmissão de imóvel só pode ser adquirida mediante registro da escritura de imóvel no cartório de registro de imóveis. Portanto, é uma invenção que foge completamente das leis do Direito Civil”, afirma. Dra.Kelly Durazzo advogado com 20 anos de experiência em Direito Imobiliário e Fundiário.
Segundo o especialista, o ITBI é um imposto que se refere à transferência de um imóvel de quem o vende para quem o compra, seja casa, apartamento ou imóvel fora de planta. Portanto, é cobrado quando a propriedade de um imóvel é transferida de um vendedor para um comprador, e não no momento do compromisso de compra e venda (que pode ser rescindido futuramente e o imóvel devolvido ao vendedor). .
Dr. Kelly explica que o contrato de compra e venda é apenas um documento que estipula os compromissos entre as partes até o pagamento final do preço do imóvel. Nos termos do contrato de compra e venda, uma das partes contratantes obriga-se a transferir a propriedade de determinada coisa, e a outra, a pagar-lhe. .
“O artigo 1.227 do Código Civil dispõe que os direitos reais sobre bens constituídos ou transferidos entre pessoas vivas só são adquiridos mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis. “Na fase de assinatura do compromisso não houve transferência do direito real do imóvel. Dito isto, não faz sentido pagar imposto por algo que ainda não aconteceu”, destaca. .
O especialista ressalta que, embora algumas prefeituras já cobrem dessa forma, a prática é ilegal. É o caso da Prefeitura de Campinas, por exemplo. .
“Acontece que a maioria dos cidadãos desconhece a lei e não questiona quando o imposto é cobrado no momento da contratação. Porém, atendo muitos casos de empresas que já conhecem o que diz o Código Civil, buscando ajuda para superar o problema”, revela Dr. Kelly. .
Quando a cobrança chega no momento da contratação, ela recomenda a interposição do mandado de segurança – instrumento jurídico que tem por finalidade proteger o direito líquido e certo. “Com os documentos em mãos é possível comprovar a atuação ilícita ou abusiva do poder público no exercício de suas atribuições, e efetuar o pagamento no prazo indicado no Código Civil, que é quando o imóvel é transferido”, finaliza o advogado.
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