Ó vereador Rubinho Nunes (União-SP) decidiu suspender nesta sexta-feira (28) o em processamento Num contade sua autoria, que fornece multa de trânsito de R$ 17 mil para quem distribuir lancheiras para pessoas em situação de rua Na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada após repercussão negativa ao projeto, que foi aprovado nesta quinta-feira (27), em primeira votação, no Câmara Municipal da capital paulista.
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Em nota, o vereador afirma que, diante da repercussão, discutirá a proposta com organizações não governamentais e outras instituições da sociedade civil para “buscar o aprimoramento do texto para que o objetivo do projeto seja atendido”.
“Desde o início, o objetivo da proposta é ampliar a distribuição de alimentos, otimizar as doações, evitar desperdícios e, principalmente, acolher pessoas em situação de rua e vulneráveis, dando-lhes oportunidade de melhoria, dignidade e higiene na alimentação. todo o mandato a nossa ação legislativa é construída em mãos diferentes e desprovida de qualquer vaidade, por isso agradeço a todos que contribuem com sugestões e/ou críticas a todas as ações e propostas legislativas”, disse o vereador, no comunicado.
Após a primeira votação na Câmara, a prefeitura de São Paulo informou que, em caso de aprovação em segunda votação, o prefeito Ricardo Nunes analisaria o projeto, pois depende de sua sanção para entrar em vigor. A sinalização, inicialmente, é que o prefeito vetaria o projeto.
Além do pagamento da multa, o projeto inclui regras para distribuição de alimentos. As entidades precisarão ter razão social registrada e reconhecida pelos órgãos municipais. A identificação dos voluntários será obrigatória e os mesmos deverão portar crachá. Entidades e ONGs Devem elaborar um plano detalhado de distribuição de alimentos e lancheiras, descrevendo os locais, datas e horários das doações. O projeto prevê ainda a indicação da quantidade de alimentos a serem doados em cada ocasião, com a obrigatoriedade de limpeza do local antes e depois da distribuição dos alimentos.
As autorizações para distribuição de marmitas terão validade de um ano, e o local onde serão preparados os alimentos deverá passar por prévia fiscalização e certificação dos órgãos de vigilância sanitária, a partir da etapa de transporte e armazenamento. As regras serão aplicadas a organizações e entidades não governamentais, bem como a indivíduos.
Quem vai receber os alimentos também precisa estar cadastrado e ter informações atualizadas.
Segundo a prefeitura de São Paulo, existem dois programas de segurança alimentar que entregam refeições para populações vulneráveis em todas as regiões da cidade. Em nota, a gestão municipal informou que, atualmente, não há exigência de Alvará de Uso para entrega de alimentos a moradores de rua.
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