Em 12 de junho de 2024, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime emergencial para o Projeto de Lei nº 4.372/2016, que deverá ser votado nas próximas sessões do Plenário da Câmara. O projeto propõe alterações significativas à Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013), com destaque para a proibição de ratificação de delações premiadas por presos. A medida reacende debates sobre a eficácia e a ética deste instrumento jurídico, especialmente à luz das operações recentes que utilizaram amplamente denúncias para apoiar condenações.
A justificativa do projeto é proteger a voluntariedade do instituto da delação premiada, bem como evitar que a prisão seja utilizada como instrumento de pressão psicológica.
As recentes operações anticorrupção no Brasil trouxeram à luz o uso extensivo de acordos judiciais. Foram estes acordos que permitiram desmantelar complexos esquemas de corrupção envolvendo altos níveis de governo e grandes empresas. Várias condenações basearam-se em informações obtidas de denunciantes, o que, para muitos, demonstrou a eficácia deste mecanismo no combate ao crime organizado e à corrupção.
Para a advogada especialista em direito penal econômico Karime de Souza Mesquita – Sócia do A. Mesquita Advogados -, a delação premiada tem se mostrado uma ferramenta importante no combate ao crime organizado, mas não está isenta de críticas. “Ao permitir que os presos colaborem com a justiça em troca de benefícios, conseguimos aceder a informações que de outra forma seriam inacessíveis. No entanto, é fundamental garantir que estes acordos sejam feitos de forma justa, sem coerção ou manipulação”, afirma.
Karime Mesquita explica que o projeto visa coibir abusos do Estado. “Os lamentáveis abusos cometidos nas últimas décadas acabam sendo a base para novas leis que visam limitar o poder do Estado. Neste caso específico, o projeto visa evitar que a prisão seja um meio utilizado pelo Estado para obter declarações que de outra forma não seriam possíveis.”
O advogado conclui que, se aprovado, o projeto não será necessariamente um retrocesso nas investigações criminais no Brasil. Na realidade, a investigação policial sempre esteve em constante aperfeiçoamento, seja com tecnologia ou com novas técnicas, que devem sempre respeitar os direitos fundamentais dos investigados.
A proposta de alteração da Lei de Organização Criminosa, em especial a proibição de delação premiada por presos, continua em análise na Câmara dos Deputados. As discussões em torno do tema prometem ser intensas e polarizadas, refletindo a importância e a sensibilidade desse instrumento no sistema de justiça criminal brasileiro.
Sobre Karime de Souza Mesquita
Graduado em Direito pela PUC-SP, Mestre em Direito Penal, Direitos Humanos e Segurança Pública pela Universidade de Salamanca – Espanha, Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Escola Paulista de Direito.
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