A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.194/23, que permite ao fiador de empréstimo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) realizar amortizações extraordinárias (processo de pagamento gradual) ou quitar o saldo devedor em completo com tarifas reduzidas. Hoje isso é restrito a alunos financiados.
A proposta permite ainda que o aluno financiado (ou seu representante legal) autorize o acesso à demonstração financeira do contrato ao fiador que queira amortizar o saldo devedor ou devido.
O projeto agora será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Desenrola Fies vai até o final do mês
Vale lembrar que o prazo para os estudantes aderirem à renegociação da dívida do Fies, o “Desenrola Fies”, foi prorrogado até 31 de agosto. Com isso, os alunos inadimplentes ganham mais três meses para quitar suas dívidas com desconto que pode chegar a 99%.
Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o programa atingiu a marca de 347 mil pedidos de adesão ao programa até a última segunda-feira, 12 de agosto. Isso significa a entrada de mais de R$ 665 milhões nos cofres públicos apenas com a taxa de entrada.
Como renegociar dívidas do Fies
A negociação é feita diretamente em Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB). A amortização é destinada a alunos com contratos assinados até o final de 2017 e com dívidas vencidas e não pagas em 30 de junho de 2023.
Para esses alunos com dívidas vencidas e não pagas há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, será concedido desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso dos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) . Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
A renegociação das dívidas do Fies se dará na modalidade de transação tributária, que avalia a capacidade do pagador. O estudante beneficiário que possua dívidas pendentes e não pagas em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-las aderindo à operação, nos seguintes termos:
• Alunos com dívidas vencidas e não pagas há mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% nos encargos (juros e multa por atraso) e 12% sobre o valor financiado em aberto, para pagamento à vista ;
ou parcelado em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor pendente do financiamento, com desconto de 100% nos encargos (juros e multa por mora), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, mantêm-se as condições de garantia e eventuais taxas). juros contratuais).
• Alunos com dívidas vencidas e não pagas há mais de 360 dias, a partir de 30 de junho de 2023, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida , inclusive o principal, mediante liquidação integral do saldo devedor em até 15 parcelas mensais e sucessivas.
• Alunos com dívidas vencidas e não pagas há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, mediante liquidação integral do saldo devedor em até 15 parcelas mensais e sucessivas.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais de comunicação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Pelo aplicativo Caixa no celular ou pelo WhatsApp no número 0800 104 0 104. As ligações podem ser feitas para o número 4004 0 104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (para demais regiões do país).
No caso do BB, também pelo aplicativo BB no celular, via WhatsApp no 61 4004 0001. ou Call Center no 0800 729 0001.
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