Veja quais mudam os subsídios do Proagro e do Proagro As alíquotas do ‘prêmio’ pago aos produtores rurais do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e do Proagro Mais sofrerão alterações e os valores serão definidos de acordo com a cultura plantada, a microrregião e o município onde a colheita está localizada. A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) consta de resoluções publicadas na noite desta sexta-feira (28/06) pelo Banco Central. Saiba mais taboola As novas diretrizes que entram em vigor imediatamente. As mudanças nas regras do Proagro visam ajustar os valores pagos de acordo com as especificidades de cada região e tipo de produção, prevê o documento. Até então, as alíquotas eram calculadas por tipo de produto agrícola e região de plantio. A alíquota do Proagro, conhecida como adicional, é semelhante ao prêmio pago pelos agricultores na contratação do seguro rural e corresponde a um percentual do valor a ser coberto pelos dois programas, o tradicional e o Proagro Mais. Os programas têm sido utilizados como ferramenta contra perdas decorrentes de pragas e doenças, além de danos causados pelas mudanças climáticas, mas têm sido discutidos pelo governo devido ao aumento de riscos e custos. Confira as novas regras De acordo com a nova resolução, a partir de agora o Banco Central é obrigado a apresentar anualmente cálculos atuariais, em coordenação com os ministérios da Economia e da Agricultura, para avaliar as alíquotas adicionais do Proagro. A percentagem de subsídio destinada às propriedades irrigadas que não tenham cobertura contra a seca – e aquelas destinadas ao cultivo de ameixa, maçã, nectarina ou pêssego com proteção contra granizo – passará a receber 50% da alíquota. O novo valor vale tanto para o Proagro quanto para o Proagro Mais. Propriedades irrigadas com cobertura de estiagem não terão direito ao desconto tarifário. Além disso, as culturas provenientes dos sistemas agroecológico e orgânico, ou em transição para esta forma de manejo, não poderão receber descontos na tarifa, mas terão alíquotas de 2% e 4% no Proagro Mais e no Proagro tradicional, respectivamente. Pela resolução, há alteração no limite de notificação de perdas dentro do Proagro para a safra 2024/25. Com isso, as propriedades de arroz, feijão, hortaliças e culturas permanentes, caso ultrapassem o limite de perdas, serão incluídas no programa. O documento prevê ainda a revisão do limite para reporte de perdas. O CMN determinou que as informações coletadas entre 30 de abril de 2024 e 30 de junho de 2024 no Rio Grande do Sul não serão calculadas devido à catástrofe causada por fortes chuvas e enchentes. Segundo o edital, as mudanças foram baseadas em estudos que consideram os riscos climáticos e as condições agrícolas regionais para aumentar a eficiência e a segurança do Proagro de acordo com as demandas do setor. A Resolução do Banco Central do Brasil foi assinada pelo presidente substituto, Gabriel Muricca Galípolo.
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