A pecuarista Claudecy Oliveira Lemes foi acusada de derrubada não autorizada de 3,8 mil hectares de vegetação nativa no bioma A Justiça de Mato Grosso decidiu reconhecer a prescrição do crime ambiental que levou o Ministério Público a denunciar a pecuária Claudecy Oliveira Lemes, acusado de ter derrubado, sem autorização, 3,8 mil hectares de vegetação nativa no Pantanal. Segundo a decisão, em casos como esse, a prescrição ocorre após cinco anos —o desmatamento que motivou a denúncia ocorreu entre 2013 e 2018. Leia mais Brasil pede à UE que adie aplicação da nova lei antidesmatamento Restauração ambiental na fazenda : não agir pode sair caro O Ministério Público disse à reportagem que entrará com recurso para tentar reverter a decisão por entender que se trata de crime permanente, já que o desmatamento causou danos contínuos ao bioma. Na denúncia que apresentou à Justiça em setembro do ano passado, o MP afirmou que, além de derrubar a vegetação nativa, Lemes não conseguiu recuperar a área e continuou a utilizá-la para fins econômicos. Isso teria impedido sua regeneração natural. Prescrição Na sentença, o desembargador Antonio Horácio da Silva Neto, do Tribunal Especializado Ambiental de Cuiabá, argumentou que a pena para crimes de destruição ou dano a florestas nativas é inferior a um ano e seis meses e que, nesses casos, o Código O direito penal prevê um prazo de prescrição de três a quatro anos. O entendimento do Ministério Público é que o crime de impedir a regeneração natural da área desmatada continua ocorrendo enquanto o acusado mantiver animais na área embargada —e era essa a situação quando o Ministério Público apresentou a denúncia à Justiça. “Não ajuizamos a ação pelo crime de desmatamento, que já estava prescrito, mas porque foi impedida a regeneração natural da área, que é crime permanente”, afirma a promotora responsável pelo caso, Ana Luiza Avila Peterlini. O MP também acusou Lemes de não ter apresentado estudo de impacto ambiental. Neste caso, não houve prescrição. O julgamento será no dia 15 de outubro. Há outros processos contra o pecuarista, que resultaram no recebimento de multa de R$ 5,2 bilhões neste ano. Ele foi alvo de denúncias de uso de agrotóxicos para o desmatamento de uma área de 81 mil hectares no Pantanal, num episódio que é considerado o maior crime ambiental da história de Mato Grosso. A data do julgamento deste caso ainda não foi definida. Outro lado Em nota, os advogados Valber Melo, João Sobrinho e Léo Catala, que defendem Lemes, afirmam que não há comprovação científica de que houve uso ilegal de agrotóxicos na área. Dizem ainda que as imagens anexas ao processo são compatíveis com cicatrizes de queimadas ocorridas no Pantanal nos últimos cinco anos. “Ressalta-se que a maior parte desses incêndios, que queimaram as fazendas do senhor Claudecy Lemes durante vários anos, vieram de áreas privadas e áreas públicas vizinhas, como unidades de conservação e terras indígenas”, argumenta a defesa do pecuarista. A Justiça apreendeu, no total, áreas de 11 fazendas de Lemes e apreendeu os animais que ele mantinha nessas propriedades. Ainda segundo a defesa, “todos possuem regularidade fundiária, utilizam autorização provisória de funcionamento, cumprindo assim os requisitos ambientais necessários conforme estabelecido pelo Código Florestal Brasileiro”.
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