Empresas com mais de cem funcionários deverão entregar o relatório de transparência salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até este sábado (31). O prazo está indicado no Lei de Igualdade Salarial e, ao contrário do que aconteceu no primeiro semestre, não deverá ser prorrogado.
O relatório tem como objetivo mapear a desigualdade salarial entre gêneros no país, conforme legislação de julho de 2023. Os dados devem ser preenchidos na área empregadora do portal Emprega Brasil.
Os formulários a serem preenchidos deverão conter o número total de funcionários da empresa, separados por gênero, raça e etnia, bem como seus cargos e valores de remuneração.
Deverão ainda conter dados sobre os valores de todas as remunerações, incluindo:
- Salário contratual
- 13º salário
- Comissões
- Ao longo do tempo
- Extras noturnos
- Perigo adicional para a saúde
- Descanso semanal remunerado
- Pontas
- Gerente de férias
- Aviso prévio funcionou
- Outras remunerações previstas nas normas coletivas de trabalho
O MTE poderá solicitar informações adicionais às contidas no relatório publicado para fins de fiscalização e confirmação de registro.
Segundo o ministério, as empresas terão até 30 de setembro para publicar, em local visível, os dados sobre salários entre homens e mulheres, garantindo ampla divulgação do relatório. O governo também divulgará um documento com dados gerais provavelmente no dia 30 de setembro.
O ministério afirma que tem assessorado empresas sobre a legislação. Neste segundo relatório, haverá fiscalização para saber se a empresa está divulgando os dados em locais visíveis.
Caso você não cumpra essa regra, poderá haver multa administrativa de até 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários mínimos, o que equivale a R$ 141,2 mil.
Eduardo Marciano, gerente do departamento pessoal da empresa King Contabilidade, afirma que as empresas devem ter cautela, pois além da multa pelo descumprimento dessa primeira regra, existe a possibilidade de penalidade por desigualdade salarial.
A legislação de igualdade salarial exige que as empresas divulguem informações relacionadas aos funcionários por meio do preenchimento de perguntas formuladas no portal Emprega Brasil e complementadas com dados inseridos no eSocial.
As informações do eSocial referentes aos dados de folha de pagamento e remuneração são preenchidas mensalmente. Os dados do Portal Emprega Brasil referentes às políticas internas de cada empresa devem ser reportados hoje. Os empregadores devem responder a sete perguntas sobre o rendimento dos trabalhadores.
No primeiro semestre, o relatório apresentado pelo MTE e pelo Ministério da Mulher com base nos relatórios das empresas mostrou que, no país, as mulheres recebem, em média, salários 19,4% inferiores aos dos homens. Nos cargos de gestão, a diferença é ainda maior e chega a 25,2%.
O documento foi elaborado com base em informações enviadas por 49,5 mil empresas, todas com mais de cem empregados, ao Ministério do Trabalho e Emprego, que totalizavam 17,7 milhões de pessoas.
Segundo a pesquisa, quando se trata de raça, a desvantagem das mulheres é ainda maior. As mulheres negras representam 16,9% do total (2,9 milhões de pessoas) e têm os rendimentos mais desiguais.
O salário médio das mulheres negras é de R$ 3.040,89 e corresponde a 68% da média dos homens não negros, que é de R$ 5.718,40.
Marciano diz que o relatório também mostrou que das 49.587 empresas, 73% (36 mil) existem há mais de dez anos e 32,6% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres.
“A maioria dessas empresas utiliza critérios de remuneração que consideram a proatividade (81,6%), a capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), o tempo de experiência (76,2%), o cumprimento das metas de produção (60,9%), a disponibilidade de pessoas em funções específicas (28%) e horas extras (17,5%)”, afirma.
consignado para servidor público
empréstimo pessoal banco pan
simulador emprestimo aposentado caixa
renovação emprestimo consignado
empréstimo com desconto em folha para assalariado
banco itau emprestimo