O ambiente econômico brasileiro vive um momento de insegurança jurídica em torno das disputas entre os três Poderes em relação ao Lei 14.784/2023, que prorroga por quatro anos a isenção da folha de pagamento para os 17 setores da economia que mais empregam no país. Originada no Projeto de Lei nº 334/2023, apresentado em fevereiro de 2023 pelo senador Efraim Filho (União/PB), a iniciativa foi aprovada pelo Congresso, com alterações. Mas, em novembro, o texto foi vetado integralmente pelo presidente da República, que classificou o texto como inconstitucional.
No final de dezembro, o presidente do Senado promulgou a lei, após a derrubada do veto presidencial – a posição do Congresso Nacional indica que a desoneração tributária já é uma política existente, com alta empregabilidade, e que sua prorrogação é necessária para o setor produtivo. No final de abril, uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu vários trechos da lei.
Posteriormente, Zanin atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que os efeitos de sua decisão original fossem interrompidos. E, no dia 4 de junho, o plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para confirmar a suspensão, por 60 dias, da decisão liminar que barrou a desoneração da folha de pagamento.
Em busca de um consenso entre os Poderes, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou no final de junho que apresentou ao Ministério da Fazenda uma proposta que detalha as fontes de financiamento da isenção fiscal. Ele informou que o ministério já manifestou concordância com uma série de pontos sugeridos.
A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) tem acompanhado de perto a situação. E, mais do que isso, atuou para proteger o setor e garantir a continuidade do modelo de substituição tributária. Representando mais de 165 mil empresas de transporte no Brasil, que geram mais de 2,6 milhões de empregos diretos, a CNT entende que haverá impactos diretos no aumento dos custos operacionais do transporte rodoviário de cargas e do transporte público rodoviário e metroferroviário de passageiros. .
Na avaliação da entidade, o retorno à suspensão da desoneração da folha de pagamento faria com que diversos setores, inclusive as empresas de transporte, tivessem sua folha de pagamento novamente tributada de forma prejudicial e inesperada. Além disso, tal medida iria contra a soberania do Parlamento, que decidiu aprovar a prorrogação do benefício até 2027 e anular o veto presidencial.
As perspectivas para o setor produtivo, segundo CNT, é redução de empregos e inviabilização de novas contratações, além de aumento no preço médio de passagens e fretes, afirma o presidente da entidade, Vander Costa. “Desde o ano passado, CNT, em conjunto com outros setores da economia, trabalharam intensamente para garantir esse benefício. O esforço incluiu também outras entidades do setor de transportes e segmentos afetados, em prol da construção conjunta de um texto equilibrado, sem impactos nas contas públicas e com a devida diligência no desenvolvimento do país.”
Com a isenção, as empresas beneficiadas podem substituir o pagamento do imposto de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A lei em debate também reduz, de 20% para 8%, a alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre a folha salarial dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a queda na arrecadação, a legislação prorroga o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027.
Em meados de maio, a CNT ingressou como “amicus curiae” (amigo do tribunal) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.633 (ADI 7.633), de autoria do Presidente da República e que questiona a Lei nº 14.784/2023, que trata com isenção de folha de pagamento para 17 segmentos econômicos, incluindo o setor de transportes.
“A CNT é legítima parte interessada no caso e solicita a revogação da medida cautelar concedida pelo ministro Zanin. Alternativamente, caso a revogação seja indeferida, pedir que os efeitos da liminar não sejam retroativos, de forma que os tributos só possam ser exigidos decorridos 90 dias da publicação da decisão que os instituiu”, afirma Vander Costa. A CNT também pede que a ADI seja julgada improcedente, confirmando assim a constitucionalidade da Lei 14.784/2023.
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