O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou nesta quarta-feira (26) o resultado do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal no Brasil. O tema, porém, também está sendo discutido no Congresso Nacional por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, se aprovado tal como está, reverteria a decisão do Tribunal e criminalizaria mais uma vez a posse.
No julgamento do STF, iniciado em 2015 e encerrado nesta quarta-feira, oMinistros estabeleceram o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério limite para identificar usuários e diferenciá-los dos traficantes. Além disso, o porte de maconha não gerará antecedentes criminais para o usuário ou punição de serviço comunitário.
Tanto a decisão da PEC quanto a do STF abordam se o posse de maconha para consumo próprio É crime previsto na Constituição Federal. Embora o STF tenha decidido que a criminalização do usuário é inconstitucionala PEC, que ainda tramita, prevê a criminalização dos usuários de drogas em geral.
A PEC 45/2023conhecido como PEC das Drogascriminaliza a posse e consumo de drogas independentemente da quantidade.
A discussão no STF é sobre o Recurso Extraordinário 635.659, que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal e define como 40 gramas O quantia que diferencia o tamanho para uso pessoal de tráfego.
Entenda a decisão do STF
O acórdão do Tribunal tem repercussão geral e altera o entendimento do artigo 28 da Lei 11.343/06, conhecida como Lei Antidrogas.
Pelo entendimento anterior, quem estivesse em posse de drogas para consumo próprio estaria sujeito a penalidade de medida educacional pela frequência a programa ou curso educacional; prestação de serviços à comunidade e alerta sobre os efeitos das drogas.
O que acontece é que a Lei Antidrogas não delimita a quantidade para diferenciar usuário de traficante. A lacuna na legislação exigia uma fixação adequada por parte do Poder Judiciário, “evitando injustiças e desigualdades na aplicação da norma”, explicou Gustavo Batista, professor de direito penal da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
A pena para tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.
A PEC sobre Drogas, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), inclui no artigo 5º da Constituição Federal — que define direitos e garantias fundamentais — a criminalização do consumo, em qualquer quantidadejuntamente com a proibição do tráfico.
“Ela [a PEC] não aceitaria a posição do consumo como uma questão administrativa. Seria criminoso. E, portanto, a exceção que o STF está abrindo para a maconha até determinada quantidade não seria possível”, explica Maurício Dieter, professor de direito penal e criminologia da Faculdade de Direito da USP.
Pela Lei Antidrogas já existe uma definição de posse e posse de drogas como crime, o problema é que não existe uma definição de parâmetros que diferenciam usuários de traficantes, o que, na opinião de especialistas ouvidos pelo Valoro embate entre o Judiciário e o Legislativo.
A PEC, segundo especialistas ouvidos pelo Valorteria como objetivo encerrar as discussões no Judiciário, pois estabelece que qualquer quantidade encontrada será considerada crime.
O que diz o autor da PEC das drogas
Pacheco afirmou, na última terça-feira (25), que se opõe à decisão do STF. “Discordo da decisão do STF. Acredito que a descriminalização só pode acontecer através do projeto legislativo e não através de uma decisão judicial”, disse o parlamentar aos jornalistas.
Segundo Pacheco, o STF invade a competência do Legislativo e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao tomar a decisão destacando determinado tipo de droga como a maconha. O presidente do Senado disse que a discussão pode ser realizada, “mas há caminhos específicos para isso”.
Avanço da PEC sobre Drogas
A PEC já foi aprovada no Senado e tramita na Câmara dos Deputados, onde está prevista a criação de um comissão especial para sua análise, segundo ato publicado no Diário Oficial da Casa pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O ato foi assinado em semana passadaem 17 de junho, mas só foi publicado no Diário depois que o STF formou maioria para descriminalizar a posse.
- Após decisão do STF, Lira formaliza criação de comissão especial para a PEC das Drogas
A comissão tem prazo de 40 sessões plenárias para discutir a PEC. A comissão que apreciará o texto legislativo que poderá reverter a decisão do Tribunal terá 34 titulares e 34 suplentes.
Ainda não há data prevista para a PEC ir ao plenário. Caso o prazo ultrapasse sem consideração do tema, o presidente da Casa poderá convocar o texto para votação diretamente no plenário.
Para ser aprovada, a PEC deverá ser discutida e votada em dois turnos no Senado e na Câmara com pelo menos três quintos dos votos favoráveis de deputados (308) e senadores (49).
O que acontece com a decisão do STF caso a PEC seja aprovada?
Caso a PEC seja aprovada, ela passará por exame de constitucionalidade. Mas o Supremo Tribunal não faz isto automaticamente: o Tribunal deve ser provocado. “Se alguma entidade, com legitimidade, propor uma ação constitucional pedindo a inconstitucionalidade da PEC, o Supremo tem competência para declarar se essa PEC é constitucional ou não”, afirma Dieter.
Neste caso, há três possibilidades:
- Seja aprovada e o STF não será levado a considerar a PEC inconstitucional;
- O STF obtém controle constitucional concentrado. Ou seja, ser provocado e a PEC ser considerada adequada ou não à Constituição;
- O trecho considerado inconstitucional da PEC sobre Drogas deveria ser substituído por outra PEC;
Se aprovado, isso tornaria o julgamento da Suprema Corte perder seu efeito e o STF teria que ser “provocado a se manifestar caso a emenda à Constituição fosse efetivada contradiz outras disposições constitucionais superiores, como o direito à dignidade e à intimidade”, explica Emilio Figueiredo, advogado da “lei da cannabis”.
Segundo especialistas consultados pelo Valora PEC pode ser considerada inconstitucional por violar a direito fundamental à automutilação — isto é, a liberdade de realizar comportamentos que não afetem a saúde de outras pessoas, mas apenas a sua própria — que em princípio não poderia ser objeto de uma norma criminalizadora.
“A exposição a danos a si mesmo, como no caso da ingestão de substâncias psicoativas ou da prática de esportes de risco, não deve ser criminalizada, embora possa ser proibida ou sujeita a regras estritas para evitar danos a terceiros. A criminalização, porém, violaria o exercício da liberdade na busca da felicidade, um dos fundamentos do Estado de Direito”, afirma Dieter.
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